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SÃO PAULO – O secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, explicou qual será a base da reforma tributária que o governo pretende enviar ao Congresso Nacional. Os dois principais eixos envolvem a unificação progressiva, ao longo de dois anos, do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), e o fim da cobrança de tributos em cascata.
No nível federal, a pretensão do governo é instituir um imposto único, que irá substituir a Cide (Contribuição sobre Intervenção de Domínio Econômico), o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o PIS/Cofins. Já nos municípios, deverá ser cobrado apenas o ISS (Imposto sobre Serviços) e em nível estadual, o ICMS.
A explicação foi dada durante uma audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. Na ocasião, Appy afirmou que as características atuais do sistema tributário brasileiro estão prejudicando o crescimento da economia, de acordo com a Agência Brasil.
Guerra fiscal
Um dos grandes problemas é a guerra fiscal promovida entre os estados, graças à concessão de benefícios para que as empresas invistam nas regiões. “Em um ambiente de insegurança jurídica, a tendência das empresas é não investir ou exigir rentabilidade mais elevada, prejudicando sua competitividade e os consumidores”, argumentou o secretário.
“Um determinado estado pode entender que a guerra fiscal é um fator de desenvolvimento, porque facilita determinados investimentos, mas, para o conjunto do País, tem pouca efetividade como política de desenvolvimento regional. O custo acaba sendo alto e o impacto negativo sobre o crescimento da economia é expressivo.”
Para não prejudicar as finanças estaduais, a proposta irá estabelecer um prazo de transição para que os incentivos fiscais sejam extintos.
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Objetivo
Appy ainda reiterou que a reforma tributária não tem como objetivo principal promover desonerações setoriais, mas sim contribuir para reduzir a carga tributária como um todo, estimulando as empresas.
A proposta também prevê que o recolhimento do ICMS seja feito no destino (local da venda da mercadoria). Atualmente, ele é cobrado tanto no estado em que o bem é produzido como no destinatário. A prática gera créditos tributários cujo prazo de devolução é alvo de questionamento na Justiça e nos órgãos estaduais.