Reforma do FGC deve avançar para medir risco com mais precisão, afirma ABBC

Para o presidente da entidade, Leandro Vilain, reformas no Fundo Garantidor de Crédito devem focar em monitoramento de riscos e reequilíbrio de contribuições

Camille Bocanegra

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As discussões sobre a reforma do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) têm ganhado força nas últimas semanas, com um olhar mais atento para os produtos financeiros que as instituições oferecem e seu impacto na gestão de riscos.

Para Leandro Vilain, presidente da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), a análise do risco não deve se limitar ao porte das instituições, mas deve considerar a qualidade e a natureza dos ativos que compõem suas carteiras.

Leia mais: O que é Fundo Garantidor de Crédito (FGC) e quais investimentos são assegurados?

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Antes mesmo da intervenção no Banco Master, o Banco Central e a ABBC já vinham defendendo propostas para aprimorar o FGC, especialmente no que diz respeito à quantificação do risco dos ativos garantidos pelo fundo. “A lição aprendida no caso Master é que é preciso monitorar a qualidade do ativo”, afirma Vilain.

Ele explica que, quando um banco capta recursos para investir em ativos tradicionais e de boa qualidade — como carteiras comerciais, recebíveis de cartão de crédito e consignado —, a situação é considerada normal e menos preocupante.

“Se aquele banco tem algum problema momentâneo de liquidez, ele ainda pode ter a alternativa de vender essas carteiras, que possuem muita liquidez. Por exemplo, uma carteira de consignado já tem mercado; se você decidir vender de manhã, à tarde já consegue realizar a venda muito rapidamente”, afirma.

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Por outro lado, o cenário muda quando a alavancagem é feita para investir em ativos com precificação mais complexa ou menor liquidez, o que exige maior atenção regulatória.

Nesse contexto, Vilain destaca a importância das recentes medidas do Banco Central, como a resolução 5238, que estabelece critérios para contribuições adicionais ao FGC baseadas em indicadores de risco, e a Consulta Pública nº 123, que propõe a criação do indicador de Liquidez de Curto Prazo Simplificado (LCRS) e a ampliação do escopo do indicador de Liquidez de Curto Prazo (LCR).

Essas iniciativas buscam tornar a regulação mais objetiva e eficaz. “Se você tiver um indicador objetivo e uma regulação que determine que esse indicador não pode ultrapassar determinado limite, porque se ultrapassar será necessário tomar uma medida, estando isso na regulação, não há muito o que discutir: é preciso obedecer”, afirma Vilain.

Além disso, ele ressalta que o risco não é necessariamente proporcional ao tamanho da instituição. “Existem instituições de pequeno porte, inclusive internacionais com presença no Brasil, que certamente apresentam risco menor do que instituições grandes”, afirma. Por isso, a contribuição ao fundo deve ser recalibrada com base no risco real, e não apenas no porte.

Vilain faz uma analogia para ilustrar essa ideia: “É como dizer que quem dirige uma BMW oferece menos risco do que quem dirige um Polo 1.0. Isso não é verdade. Agora, se o motorista da BMW dirige de forma irresponsável, somos favoráveis a que ele pague um seguro maior, porque dirige de maneira irresponsável”.

Plataformas

Sobre a participação das plataformas de investimento, Vilain reconhece seu papel fundamental na democratização do acesso a produtos financeiros e na melhoria da qualidade das informações para os investidores. No entanto, ele discorda da proposta de que essas plataformas contribuam financeiramente para o FGC.

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“É como querer que a farmácia que vende o remédio pague parte da despesa hospitalar do paciente. A farmácia é um distribuidor do remédio. Sem a farmácia, o acesso ao remédio seria muito pior. Portanto, imputar à farmácia a responsabilidade por algo que der errado é um modelo equivocado, que só encareceria o processo no final do dia”, afirma.

Isso não significa que não existam pontos a melhorar. Entre eles, Vilain destaca a necessidade de manter o monitoramento da qualidade da informação para o consumidor, tanto no momento da compra quanto ao longo da “vida do papel, da vida da carteira”.

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