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SÃO PAULO – Após uma sessão que se arrastou pela madrugada na véspera, os deputados da Comissão Especial da reforma da Previdência voltam a se reunir, na manhã desta quinta-feira (4), para votar o novo parecer do relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). Acompanhe ao vivo pelo vídeo acima.
Ontem, depois de mais de cinco horas, o colegiado superou o “kit obstrução” de requerimentos apresentados por membros da oposição, limpando a pauta para que o texto possa avançar nesta manhã. Depois de retirados os pedidos de adiamento da votação, o próximo passo agora é a votação do mérito do texto.
O relator da Proposta de Emenda à Constituição, deputado Samuel Moreira, aceitou mudar pontos que desagradavam a partidos do chamado “centrão” – bloco informal formado por cerca de 200 parlamentares – e apresentou uma complementação de voto. Agora, o tucano não pode mais alterar o relatório.
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Um dos pontos mais sensíveis, porém, acabou sem acordo. Em meio à pressão feita nos últimos dias pelo lobby de policiais federais por regras mais brandas, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) interveio diretamente na negociação e propôs uma idade mínima de aposentadoria de 53 anos para homens e 52 anos para mulheres da categoria, com “pedágio” de 100% sobre o tempo que faltava para se aposentar pelas regras vigentes.
Os representantes do grupo, contudo, não aceitaram a proposta. Eles pedem que o pedágio seja de 17%, como previsto na proposta para os militares das Forças Armadas. Com isso, o texto do relator deixou de contemplar qualquer flexibilização de regras aos policiais. O tema deverá ser resolvido em votação de destaque ao texto principal na comissão. A expectativa é que partidos do “centrão” apoiem o pleito da categoria.
O que mudou?
Na nova versão, Moreira retirou alterações na competência da Justiça Federal sobre ações envolvendo acidentes de trabalho, de forma que fica preservado o texto atual da Constituição.
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CSLL
Outra mudança trata do aumento, proposto na primeira versão do relatório, da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de 15% para 20%, a ser aplicado somente para os bancos. O voto anterior previa que a elevação da alíquota valeria para todas as instituições financeiras, exceto a B3. As cooperativas de crédito haviam sido beneficiadas com aumento menor, para 17%. Com o novo texto, os demais tipos de instituições financeiras, como corretoras, distribuidoras, sociedades de crédito e investimentos, sociedades de crédito imobiliário, sociedades de arrendamento mercantil, fintechs, entre outras, continuarão a pagar 15% de CSLL. As cooperativas de crédito também foram poupadas do aumento. Samuel Moreira alterou o substitutivo para fazer com que detentores de mandato (governadores, prefeitos, deputados, senadores, entre outros) que queiram sair do regime próprio de aposentadoria e migrar para o regime geral da previdência façam requerimento expresso com o pedido. Quem quiser permanecer onde está não precisa fazer nada. BPC
Por fim, em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago a idosos de baixa renda, o substitutivo insere na Constituição o critério de vulnerabilidade – já previsto em lei – de 25% do salário mínimo de renda familiar per capita para acesso ao programa. “Fica ressalvado, no entanto, que poderão ser adotados critérios de vulnerabilidade social”, afirmou o relator. Diferentemente do previsto na proposta original do Executivo, o relator decidiu manter na Constituição a idade mínima para aposentadoria de servidores da União, de 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher – esses patamares são, hoje, de 60 e 55 anos, respectivamente. Conforme o texto, a mesma regra terá de constar da legislação dos estados e municípios. Regra de transição
O texto propõe uma regra geral transitória, com idade mínima de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres. Até que lei específica trate do tema, o tempo de contribuição no setor privado será de pelo menos 15 anos para a mulher e 20 para o homem; no setor público, 25 para ambos os sexos. Há ainda regras para grupos específicas, como professores. O substitutivo prevê uma fórmula para cálculo dos benefícios – média aritmética de todas as contribuições até o dia do pedido – que poderá ser mudada por lei futura. Na regra geral transitória, a aposentadoria corresponderá a 60% dessa média – se for a única fonte de renda, é assegurado o valor do salário mínimo (atualmente, R$ 998). A partir dos 20 anos de contribuições efetivadas, o percentual subirá 2 pontos percentuais por ano, até chegar a 100% com 40 anos. Além daquelas previstas no texto original, o relator criou uma regra de transição para todos os atuais segurados do setor público e privado, com pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar na data da promulgação da futura emenda constitucional, mais idade mínima (60 se homem, 57 se mulher) e tempo de contribuição (pelo menos 35 e 30, respectivamente). (com Agência Câmara)