Receita regulamenta parcelamento de débitos previdenciários de municípios

Municípios que parcelaram os débitos poderão efetuar o pagamento e regularizar a situação até o dia 30 de julho

•

Publicidade

SÃO PAULO – Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14, publicada nesta segunda-feira (19), dispõe sobre o parcelamento de débitos previdenciários dos municípios e de suas autarquias e fundações na Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda.

O texto publicado regulamenta a Medida Provisória nº 492, de 29 de junho de 2010, que possibilita aos municípios que parcelaram os débitos previdenciários, mas que não pagaram regularmente as parcelas, efetuar o pagamento e regularizar a situação até próximo dia 30 de julho.

A portaria ainda determina que os municípios interessados deverão conceder autorização de retenção do FPM  (Fundo de Participação dos Municípios), para liquidação da quota mensal da parcela.

Alagoas
Em razão das enchentes que atingiram a região Nordeste do Brasil, o Comitê Gestor do Simples Nacional anunciou a prorrogação, também nesta segunda, dos prazos para pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples para os municípios de Alagoas. 

Segundo a Receita Federal, a prorrogação é válida para os seguintes municípios do estado: Atalaia, Branquinha, Cajueiro, Capela, Ibateguara, Jacuípe, Joaquim Gomes, Jundiá, Matriz de Camaragibe, Murici, Paulo Jacinto, Quebrangulo, Rio Largo, Santana do Mundaú, São José da Lage, São Luiz do Quitunde, Satuba, União dos Palmares e Viçosa.