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SÃO PAULO – O reajuste da alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) não somente onera o consumidor, mas também eleva a probabilidade de inadimplência, no caso de contribuintes que utilizam o saldo do cheque especial. A previsão foi divulgada em análise realizada pela Anefac (Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade) nesta quinta-feira (10).
O imposto cobrado diariamente dos tomadores de crédito dobrou, de 0,0041% para 0,0082%. Além disso, toda vez que a pessoa fizer um contrato de empréstimo e financiamento arcará com uma cobrança adicional de 0,38%. Ocorre que toda vez que o correntista precisa utilizar o saldo pré-aprovado de sua conta, existe uma contratação. Logo, existe uma cobrança de 0,38%.
Crédito inviabilizado
“Nas modalidades do cheque especial os clientes utilizam as linhas cobrindo e reutilizando as mesmas diversas vezes no mês. Desta forma, o adicional do IOF vai encarecer em demasia as operações a ponto de elevar o risco de inadimplência dos clientes ou inviabilizando estas linhas de crédito”, afirmou, no documento de divulgação do estudo, Miguel José Ribeiro de Oliveira, vice-presidente da entidade.
“O ideal é que a alíquota adicional do IOF fosse aplicada uma única vez no mês sobre o maior valor de crédito utilizado, ou, o que seria mais justo, que a alíquota fosse igualmente transformada em um coeficiente diário de 0,0127% e aplicada sobre o montante diário de crédito utilizado pelo cliente”, sugeriu.
No bolso
Conforme o estudo, considerando a utilização do valor de R$ 10 mil antes das mudanças de elevação do IOF e considerando períodos de utilização e cobertura deste valor (dezoito utilizações e oito coberturas), o consumidor desembolsaria um valor mensal de R$ 461,58, sendo de R$ 7,38 de IOF e R$ 454,20 de juros.
Já com a alteração do imposto, o pagamento final seria de R$ 1.152,96, sendo R$ 14,76 de IOF, R$ 684 do adicional do IOF e de R$ 454,20 de juros. Para se ter uma idéia, o montante pago a título de adicional do IOF seria maior do que a quantidade de juros pagos.
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Por fim, considerando a cobrança antes e após as medidas, este consumidor estaria pagando um valor 149,79% superior ou R$ 691,38 a mais do que pagaria anteriormente. De qualquer maneira, é preciso levar em conta que essa diferença pode ser maior ou menor, dependendo da quantidade de vezes que a pessoa utilizar o saldo da conta.