Provedores terão que registrar usuários que abrirem conta de e-mail

As empresas deverão registrar, arquivar e manter atualizados os seguintes dados: nome completo, endereço residencial, RG e CPF

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SÃO PAULO – Caso o Projeto de Lei 6827/06, do deputado Jefferson Campos (PTB-SP), que já tramita na Câmara dos Deputados, seja aprovado, os provedores de internet deverão realizar um registro dos usuários de e-mail no momento do fornecimento do endereço eletrônico.

De acordo com o texto, as empresas deverão registrar, arquivar e manter atualizadas as seguintes informações sobre os titulares de e-mails: nome completo, endereço residencial, número de identidade e número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Multa de no mínimo R$ 10 mil

Além dos registros, os provedores terão que manter, por no mínimo de um ano, registros de todas as mensagens eletrônicas enviadas por cada usuário, com o e-mail do destinatário da mensagem, data e hora do envio e endereço IP do computador utilizado.

Quem descumprir a lei estará sujeito ao pagamento de uma multa, que não será inferior a R$ 10 mil. Em caso de reincidência, o valor será ainda maior.

Segundo Campos, as regras vigentes permitem a qualquer um abrir uma conta de e-mail, muitas vezes gratuitamente, sem que para isso precise comprovar sua identidade, o que facilita as fraudes.

“O endereço eletrônico pode ser usado indiscriminadamente na rede, com pouca ou nenhuma possibilidade de identificação do emissor das mensagens, o que dificulta o trabalho policial de investigação dos crimes praticados na internet”, defende o deputado.

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Com informações da Agência Câmara.