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SÃO PAULO – Mais uma temporada de prestação de contas com a Receita se aproxima e, para amansar a mordida do leão, é importante ficar atento às deduções permitidas por lei, que podem reduzir o montante a ser pago ou aumentar o valor da restituição.
Além das deduções atualmente possíveis, tramitam na Câmara e no Senado diversos projetos que defendem a possibilidade de novos descontos em prol do contribuinte.
Projetos citam Constituição e defendem novas deduções
Alterando a lei 9.250/95, que dispõe sobre o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), o Projeto de Lei 953/071, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), permite deduzir do IR despesas com aluguel – permitido para imóvel de moradia do contribuinte, medicamentos e material didático, além de eliminar o limite para gastos com instrução.
O deputado justifica a proposta dizendo que a Constituição estabelece que educação, saúde e moradia são direitos básicos de todos os brasileiros.
Outra proposta, esta em tramitação no Senado, permite a dedução das prestações da casa própria do Imposto de Renda. O PLS 470/07 2, do senador Álvaro Dias (PSDB-PR), limita o benefício ao contribuinte que possui apenas um imóvel, avaliado em valor inferior a R$ 150 mil.
Além de citar a Constituição, o senador justifica que a permissão para abatimento das despesas com aquisição de moradia beneficiaria as camadas mais carentes da população e representaria um subsídio à indústria de construção.
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Imposto fora do Imposto
Também em tramitação no Senado, o PLS 681/07 3, do senador Euclydes Mello (PRB-AL), autoriza a dedução dos pagamentos de IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e ISQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
De acordo com o senador, pela legislação atual do IR, o patrimônio do contribuinte é tributado duas vezes, já que é obrigado a pagar impostos sobre propriedade de seus bens, com o dinheiro que já sofreu incidência do imposto de renda.
Deduções permitidas hoje
Para a declaração do IR 2008, que acontece entre o primeiro dia útil de março e o último dia útil de abril, estão previstas as seguintes deduções, válidas para os contribuintes que usam o modelo completo de declaração:
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- Contribuição à Previdência Social: você poderá deduzir sem limites todas as contribuições pagas à Previdência Social em 2007, tanto como trabalhador empregado, como contribuinte individual ou facultativo;
- Despesas com dependentes: o limite anual é de R$ 1.584,60 por dependente (ou R$ 132,05 por mês). Se você tem filhos e é separado, então as deduções ficarão por conta de quem tem a guarda judicial. Vale lembrar também que os recém-nascidos, independentemente do mês do nascimento, também asseguram ao contribuinte a dedução de dependente no ano.
- Livro-caixa: poderão ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos, como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora;
- Despesas com educação: no caso da despesa com educação, o limite individual para cada membro da família é de R$ 2.480,66 por ano. Entre as despesas permitidas, estão as com creche, educação infantil, cursos de especialização e profissionalizantes. Entretanto, não são permitidas deduções de uniforme, material e transporte escolar, cursos de idiomas ou informática etc;
- Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados à pensão alimentícia. Porém, é importante notar que quem recebe a pensão deixa automaticamente de ser considerado dependente do contribuinte;
- Contribuição à Previdência Privada, ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e ao Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL): as contribuições que corresponderem a até 12% da sua renda tributável podem ser deduzidas da base de cálculo do seu IR. Caso a declaração seja feita em conjunto, as contribuições do cônjuge também poderão ser deduzidas.
- Despesas médicas: as despesas médicas poderão ser dedutíveis integralmente, desde que relacionadas a tratamento próprio, dos dependentes e de alimentandos, em cumprimentos de decisão judicial. Contudo, as despesas com remédios, enfermeiros, compra de óculos ou aparelhos de surdez não poderão ser incluídas.
- Dedução de incentivos: incluindo doações para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo à cultura e incentivo à atividade audiovisual. A soma destas deduções está limitada a 6% do imposto apurado.
- Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos: poderá ser deduzida a quantia de R$ 1.313,69 por mês, ou R$ 15.764,28 ao ano, correspondente à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.
- Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico: os valores pagos a título de Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico serão deduzidos do Imposto devido, obedecendo aos limites definidos em lei: R$ 578,40* + R$ 14 ou R$ 15,20, dependendo do mês de pagamento das férias.
Vale lembrar que as novidades sobre o IR 2008 ainda não foram divulgadas e podem trazer mudanças no que se refere às deduções. O anúncio deve acontecer no fim de janeiro ou começo de fevereiro.
* Valor calculado com base no salário mínimo de R$ 350 até abril e R$ 380 nos meses seguintes
1 O projeto tramita em caráter conclusivo e foi apensado ao PL 3018/04. As propostas serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania;
2 O projeto deve ser votado em decisão terminativa pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos);
3 O projeto aguarda designação do relator na CAE, onde será votado em decisão terminativa.