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SÃO PAULO – O trabalho educativo de adolescentes está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Contudo, o que se percebe é que a atividade ainda não está estruturada de forma a garantir benefícios para o menor e não apenas economia no orçamento corporativo.
Por esta razão, tramitam na Câmara do Deputados duas propostas que regulamentam a contratação de adolescentes na condição de aprendiz pelas empresas.
Iniciação profissional
O Projeto de Lei 4995/05, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), permite o trabalho nessa condição apenas se integrado a um programa de formação profissional – que pode ser desenvolvido pelas companhias ou na forma de bolsa de estudos especiais em cursos técnico.
A jornada de trabalho não poderá ultrapassar quatro horas diárias. Também fica proibida a realização de atividades que coloquem em risco a saúde e o desenvolvimento do adolescente assim como sua permanência na escola.
O autor da lei considera que muitas empresas admitem adolescentes para a execução de tarefas repetitivas, que não caracterizam aprendizagem e não os preparam para o exercício profissional.
Re-inclusão social
Por suas vez, o PL 3853/04, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), sugere que o trabalho educativo pode ser realizado pelo menor infrator acima de 14 anos, recolhido em instituições de re-socialização ou abrigado em casas-lar.
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O projeto determina o acompanhamento de pedagogos, psicólogos e assistentes sociais durante todo o planejados e execução das atividades. Segundo o projeto, o trabalho não gera vínculo empregatício ou obrigatoriedades previdenciárias e não pode superar seis horas por dia. A função terá duração de um ano e será renovável apenas uma vez.
O projeto propõe que o jovem aprendiz tenha direito a bolsa de estudos de um salário mínimo, seguro contra acidente de trabalho e pessoal, férias remuneradas de trinta dias em conjunto com escolares, 13o salário e certificado.
Tramitação
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Ambas as propostas tramitam em caráter conclusivo (não precisam ser votados pelo Plenário ). O PL 3853/04 está aguardando relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e será analisado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.