Proibição ao corte de serviços essenciais sem aviso prévio é aprovada

Se a empresa decidir interromper os serviços por inadimplência, o aviso deverá ser feito com pelo menos 15 dias de antecedência

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SÃO PAULO – O substitutivo do deputado Marcelo Guimarães Filho (PFL-BA) ao Projeto de Lei 5604/05, que veda a interrupção da prestação de serviços essenciais por falta de pagamento, sem aviso prévio por escrito, foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor na última quarta-feira (10).

De acordo com a proposta, se a empresa decidir interromper os serviços por inadimplência, o aviso da interrupção deverá ser feito, por escrito, com pelo menos 15 dias de antecedência. Além disso, a cobrança de valores relativos a serviços prestados em meses anteriores ao mês de referência da conta deverá ser discriminada em documento específico.

Guimarães Filho considera o método de cobrança praticado pelas empresas de serviços públicos essenciais altamente constrangedor, pois interrompe, muitas vezes sem aviso, o fornecimento dos serviços como forma de forçar o consumidor a saldar seu débito, o que afronta o Código de Defesa do Consumidor.

Legislação não é suficiente

O parlamentar ressaltou que a legislação atual não é suficiente para impedir o abuso das empresas fornecedoras. “É impossível uma família viver de forma digna, em qualquer centro urbano, privada de água, gás de cozinha, energia elétrica, esgoto, coleta de lixo etc”, defende.

Entretanto, o deputado reconhece também a necessidade básica das empresas de preservarem seu equilíbrio econômico-financeiro, para poderem continuar prestando os serviços. “É fundamental que, ao legislar, respeitemos os limites constitucionais “, explica.

A proposta, agora, será analisada pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e não terá que ser votada pelo Plenário. Com informações da Agência Câmara.