Programa habitacional pode esbarrar em leis ambientais, além de causar inadimplência

Ibama pode comprometer sucesso do programa e mutuários podem querer desistir de contratos atuais

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SÃO PAULO – Lançado na última quarta-feira (25), o pacote habitacional do governo federal prevê a construção de 1 milhão de casas populares, voltadas à população de baixa renda. O objetivo do pacote, segundo membros do governo, é diminuir em 14% o déficit habitacional no país, hoje estimado em 7,2 milhões. Entretanto, nada disso será possível se a medida esbarrar em algumas leis e até no Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).

De acordo com o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, o grande gargalo para a construção de novas moradias é a concessão das licenças ambientais pelo Ibama. O governador informa que a concessão de uma autorização pode demorar de três a quatro anos.

“Esse programa habitacional para o Brasil tem tudo para ser um sucesso, mas é preciso resolver rapidamente o problema da regularização fundiária e das licenças ambientais. É aí que mora o perigo. Com o Ibama contra, não sai uma casa do papel”, advertiu.

Inadimplência

Já o consultor jurídico do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo) e da ABMH (Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação), Rodrigo Daniel dos Santos, receia que o pacote traga, como efeito colateral, a inadimplência dos mutuários nos contratos atuais.

“Quem hoje foi contemplado por um financiamento habitacional dos modelos anteriores vai abandonar sua casa e buscar ser contemplado por uma unidade do novo programa, mais benéfico e ainda subsidiado. Quem vai querer continuar pagando prestações altas e um seguro absurdo?”, disse.

O consultor ainda alerta para o fato do governo criar o programa por meio de uma Medida Provisória. Segundo ele, de acordo com o artigo 62 da Constituição Federal, o governo só pode lançar mão de uma Medida Provisória em caso de relevância e urgência, sendo que, ainda assim, a matéria deve ser submetida ao Congresso Nacional. Portanto, diz ele, o projeto pode ou não ser recebido pelo Congresso ou, se recebido e aprovado, ainda pode ser questionado pelo Ministério Público.

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Além disso, Santos informa que a União não pode distribuir dinheiro aos cidadãos, sendo que qualquer subsídio deve ser aprovado em lei específica e formalmente adequada, o que, na visão dele, não foi feito, podendo assim levar o programa a ser embargado pela Justiça.