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SÃO PAULO – De acordo com a Pro Teste – Associação de Consumidores, só vale a pena utilizar o cartão de marca própria, se o produto interessado (ou o total da compra) estiver no mínimo R$ 3,50 mais barato do que no supermercado concorrente. No caso de compras parceladas, se a oferta for de 10 vezes sem juros, por exemplo, a diferença deve ser de R$ 35.
Segundo a entidade, muitas vezes, os descontos colocados em alguns produtos para os clientes que pagam com cartão da rede são compensados em outros produtos mais caros. Por conta disso, a associação aconselha a pesquisa de preços em vários estabelecimentos antes das compras.
Crédito
Na hora de optar se aceita ou não a oferta da loja ou do supermercado de aderir a um cartão, a entidade lembra que é necessário cautela e bastante reflexão. Segundo a Pro Teste, é preciso comparar se a economia prometida pelo cartão da loja é superior ao custo que terá com o cartão, que, segundo a entidade, pode chegar a R$ 42 anuais.
Caso contrário, prefira os cartões de crédito, que, além de terem um custo inferior aos de marca própria, podem ser usados com a mesma finalidade. No que diz respeito aos cartões de grandes magazines, o caso é um pouco diferente, já que grande parte deste tipo de loja permite parcelar em até cinco vezes sem juros, vantagem nem sempre oferecida nos cartões de crédito.
Cuidados
Na hora de contratar os serviços de um private label, o consumidor deve ficar atento a alguns itens, segundo a ProTeste:
- Propaganda: segundo a Associação de Consumidores, na maioria dos sites de supermercados é avisado que se trata de cartões sem anuidade, colocando os custos em notas de rodapé em letras minúsculas. Segundo a entidade, tal informação deveria estar em destaque, pois é imprescindível para o consumidor saber o quanto está pagando por um produto;
- Responsabilidade: em muitos contratos, a responsabilidade por perda, furto ou roubo do cartão é transferida para o consumidor. Ainda conforme a Pro Teste, se uma outra pessoa fizer uma compra por meio fraudulento, não deve caber ao consumidor arcar com o prejuízo;
- Acesso à Justiça: muitas lojas impedem o acesso do consumidor ao judiciário, o que viola uma garantia constitucional;
- Inadimplência: outras impõem ao consumidor que ficar inadimplente outorgar poderes para o banco se tornar seu procurador para instituir nota promissória ou letra de câmbio.
- Alteração Unilateral: as empresas podem modificar o contrato unilateralmente, violando assim a boa-fé e o equilíbrio contratual, que devem sempre existir;
- Informação: muitos contratos trazem uma cláusula informando a possibilidade de cobrança de anuidade a qualquer momento, o que não traz lealdade entre os contratantes.