Prefeitura de SP abre programas de parcelamento de dívidas nesta segunda

PAT e PPI possibilitam regularização de dívidas relativas a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças

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SÃO PAULO – Contribuintes da cidade de São Paulo terão, a partir desta segunda-feira (23), uma nova oportunidade para acertar suas pendências financeiras com a prefeitura do município, com a abertura do PAT (Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários).

O programa possibilita a regularização de dívidas relativas a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças.

Por meio do PAT, é possível parcelar débitos em até 60 meses, desde que a parcela não seja inferior a R$ 100 para pessoas físicas e R$ 500 para jurídicas.

Quem pode aderir?

O ingresso no programa deve ser feito por meio eletrônico e ficará aberto permanentemente.

Podem aderir ao PAT pessoas físicas e jurídicas com débitos não inscritos em dívida ativa relativos ao ISS (Imposto sobre Serviços), à TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos), TFA (Taxa de Fiscalização de Anúncios) e ao ITBI (Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis), podendo ser dívidas espontaneamente confessadas pelo contribuinte, inclusive as decorrentes da Nota Fiscal Eletrônica, ou originárias de Auto de Infração e Intimação já lavrados, incluindo à autuação do ITBI.

PPI

Outra opção para quem deseja liquidar as dívidas com a prefeitura é o PPI, que está sendo reaberto também nesta segunda-feira. Como nas edições anteriores, o programa oferecerá ao contribuinte diferentes possibilidades de parcelamento e abatimentos de multas e juros, sendo que, entre os débitos que podem ser incluídos, estão o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o ISS (Imposto Sobre Serviços), a taxa do lixo e as chamadas multas de postura, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2004.

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No caso de pagamento em parcela única, haverá isenção dos juros de mora e redução de até 75% da multa. Para o pagamento parcelado, será oferecida isenção dos juros de mora e abatimento de até 50% da multa.

Neste caso, o contribuinte poderá parcelar seu débito em até dez anos (120 meses), desde que seja respeitado o valor mínimo por parcela de R$ 50. Para as pessoas jurídicas, este montante é de R$ 500. A atualização das parcelas será feita pela Selic e, para pagamentos em até 12 vezes, o valor será fixo, com juros de 1% ao mês, conforme a tabela Price.

Para ingressar no PPI, o contribuinte deve acessar o portal do programa, sendo que o uso de senha web (a ser obtida na mesma página) é obrigatório. A inscrição deve ser feita até o dia 18 de dezembro e a primeira parcela deve ser paga por meio de Documento de Arrecadação Municipal e as demais, por débito em conta-corrente.