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SÃO PAULO – A Lei Complementar nº 128/2008, publicada no Diário Oficial na última segunda-feira (22) e que altera as regras da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, trouxe uma boa notícia ao consumidor: a possibilidade de redução nos preços de determinados produtos, sujeitos à incidência monofásica.
A afirmação é do consultor tributário da FISCOSoft, Fabio Rodrigues, que citou alguns desses produtos: bebidas, produtos de perfumaria, higiene pessoal, medicamentos e combustíveis.
Menos custos para varejistas
De acordo com a LC 128, varejistas não precisarão recolher PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Rodrigues explica que, antes dela, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa citava apenas a substituição tributária, e não a incidência monofásica.
Para quem não está habituado aos termos relativos ao sistema tributário brasileiro, a incidência monofásica é um processo parecido com o da substituição tributária, mas que diz respeito ao PIS e à Cofins.
Assim, mesmo quando a indústria já recolhia PIS e Cofins, o distribuidor e o varejista eram obrigados e recolher novamente esses tributos. Agora, com a LC nº 128/2008, isso não deve mais acontecer e os custos do varejista devem diminuir. Com isso, o consumidor pode esperar queda nos preços.