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SÃO PAULO – O Plenário aprovou, por 236 votos a 52, o requerimento da liderança do governo para retirar de pauta a Medida Provisória 340/06, que reajusta as tabelas do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2007 a 2010, aplicando um índice de 4,5% por ano.
De acordo com a MP, o mesmo percentual foi aplicado às isenções e deduções com educação e dependentes. No período, o reajuste acumulado é de 19,25% em relação a 2006.
Mudanças
Com o reajuste na tabela, os novos valores de isenção e imposto a pagar são os seguintes:
| 2007 | 2008 | 2009 | 2010 | |
| Parcela isenta | R$ 1.313,69 | R$ 1.372,81 | R$ 1.434,59 | R$ 1.499,15 |
| Alíquota de 15% | De R$ 1.313,710 a R$ 2.625,12 | De R$ 1.372,82 a R$ 2.743,25 | De R$ 1.434,60 a R$ 2.866,70 | De R$ 1.499,16 a R$ 2.995,70 |
| Alíquota 27,5% | Acima de R$ 2.625,12 | Acima de R$ 2.743,25 | Acima de R$ 2.866,70 | Acima de R$ 2.995,70 |
De acordo com a Agência Câmara, se a MP for aprovada pelo Congresso, será o terceiro ano consecutivo em que os valores da tabela do IR serão corrigidos. Em 2005, a correção foi de 10%, e em 2006, de 8%. Mesmo assim, os valores estão defasados, pois entre 1996 e 2007 foram apenas quatro reajustes. Segundo um estudo do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), para repor a inflação desde 1996 a correção deveria ser de 44%.
Por que reajustar a tabela?
A correção da tabela de imposto de renda é necessária para impedir que um aumento na renda do contribuinte decorrente apenas de correção monetária, ou seja, da reposição de perdas com a inflação, seja considerado como aumento de renda, ou patrimônio, e conseqüentemente tributado.
O reajuste da tabela só não beneficia quem já era isento, pois, mesmo quem não mudou de faixa, beneficiando-se da redução na alíquota, ganha com o aumento da parcela a deduzir.
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Tramitação das MPs
As medidas provisórias têm força de lei desde a edição e vigoram por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por igual período. Se, em 45 dias, a Câmara e o Senado não tiverem concluído a votação da MP, ela passará a trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando. Ou seja, nenhuma proposta legislativa poderá ser votada no plenário da Casa onde estiver a MP, até que se conclua sua votação.
Se o conteúdo de uma medida provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão e, para ser aprovada, tem que passar por sanção presidencial. O presidente, por sua vez, pode vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde das alterações feitas pelo Congresso.
Se a medida provisória for aprovada sem alterações, é promulgada pelo Congresso, sem necessidade de sanção.
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Caso a Câmara ou o Senado rejeitem a medida provisória ou se ela perder sua eficácia, os parlamentares terão que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos que tenha gerado durante sua vigência.
Para se ter uma idéia, a MP 280/06, que reajustou a tabela do IR em 2006, é de 15 de fevereiro de 2006, enquanto que a lei 11.311, que regulamenta o tema, foi sancionada em 13 de junho do mesmo ano.