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SÃO PAULO – Se o Projeto de Lei 7359/06, do deputado Jefferson Campos (PTB-SP), for aprovado, os trabalhadores autônomos poderão deduzir do Imposto de Renda devido, no mês de dezembro, o equivalente a 1/11 dos rendimentos que tenham recebido de outra pessoa física durante todo o ano.
De acordo com o texto, que será analisado em caráter conclusivo (não precisa passar pelo Plenário) pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, no caso da pessoa jurídica, a dedução será utilizada no cálculo do Imposto de Renda a ser retido na fonte.
Queda da capacidade de contribuição em dezembro
Para justificar a proposta, o deputado lembra que os trabalhadores autônomos não recebem 13º salário, apesar de terem despesas extras como o restante da população e, em alguns casos, ainda precisam pagar o 13º a seus funcionários.
Por conta disso, estes trabalhadores teriam uma queda em sua capacidade contributiva em dezembro, o que justifica uma dedução do imposto a ser pago. “O cálculo a partir de todo o ano, e não somente no mês da dedução, evita que se lance sobre um único mês todo o rendimento do autônomo”, explicou Campos.