PL das criptomoedas incorpora novas diretrizes de combate a crimes financeiros

Votação aguardada para ontem foi adiada pelo trancamento da pauta do plenário do Senado

Paulo Barros

(Getty Images)

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Novas diretrizes de proteção e defesa do consumidor, combate a crimes financeiros e transparência das operações serão incorporadas ao projeto de lei que regulamenta o mercado nacional de criptomoedas (PL 3.825/2019). As mudanças foram apresentadas na terça-feira (19) pelo senador Irajá (PSD-TO), relator da matéria que tramita no Senado Federal.

Com o substitutivo, Irajá acata ideias de outros dois projetos sobre o mesmo tema, o PL 3.949/2019, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), e o PL 4.207/2020, da senadora Soraya Thronicke (União-MS), que agora poderão compor o PL 3.825/2019, de autoria do senador Flávio Arns (Podemos-PR).

Prevista para acontecer ontem, a votação do PL 3.825/2019 no plenário do Senado foi adiada novamente por conta do trancamento da pauta pela MP 1.075/2022. A previsão é que o PL seja apreciado pelos senadores na próxima semana. Se aprovado, ele seguirá para análise da Câmara dos Deputados, que atuará como casa revisora.

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“Nós queremos garantir um ambiente seguro para os investidores. Que aquele cidadão comum que tem lá os seus recursos pessoais, frutos do trabalho de toda uma vida, às vezes aplicado na poupança e que enxerga nos criptoativos uma oportunidade de investimento com maior retorno, o possa fazer de forma segura, líquida, transparente e sem incorrer em nenhum tipo de risco de ser ludibriado por pessoas de má-fé. Esse é um dos avanços importantes nessa matéria” disse Irajá ao ler seu relatório na tarde de ontem.

O substitutivo apresentado pelo relator está alinhado com as recomendações do Grupo de Ação Financeira (GAFI), órgão intergovernamental de combate à lavagem de dinheiro. Pelo texto, o Executivo deverá ser o responsável por criar as normas para prevenir a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens, além de combater a atuação de organizações criminosas.

Caso seja aprovado e vire lei, empresas prestadoras de serviços de ativos virtuais, como as exchanges de criptomoedas, só poderão funcionar mediante autorização do Poder Executivo, sob pena por descumprimento de multa e um a quatro anos de de reclusão.

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O texto ainda acrescenta ao Código Penal a tipificação de “fraude em prestação de serviços de ativos virtuais”, a ser punida com multa e prisão de quatro a oito anos. Além disso, o projeto regulamenta os mineradores de criptomoedas e obriga corretoras a informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) todas as transações que ultrapassarem certo limite definido pela política de combate à lavagem de dinheiro.

(com Agência Senado)

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Paulo Barros

Editor de Investimentos