Petrobras (PETR3 PETR4): conflito de interesse na indicação de Adriano Pires pode ser investigado antes dele assumir como CEO

Medida solicita que Pires não assuma o cargo antes de investigação pela Controladoria-Geral da União e Comissão de Ética Pública

Rodrigo Petry

Fachada da sede da Petrobras, no Rio de Janeiro (FOTO ANDRÉ MOTTA DE SOUZA/AGÊNCIA PETROBRAS)

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O Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) encaminhou à área técnica do órgão uma representação com pedido de adoção de medida cautelar para apurar possível conflito de interesse na indicação do novo presidente da Petrobras (PETR3;PETR4), o consultor Adriano José Pires Gonçalves, antes dele assumir o cargo de CEO da petroleira.

Isso acontece porque Pires presta serviços para as principais multinacionais de petróleo, gás e energia, situação na qual poderia haver conflitos com base nos dispositivos da Lei nº 12.813/2013. Ele é fundador, sócio e dirigente da consultoria privada CBIE – Centro Brasileiro de Infraestrutura.

Na prática isso poderia impedir que Pires assuma o comando da Petrobras. A reunião do conselho de administração da petroleira, que deve aprovar o seu nome para o cargo, está prevista para ocorrer no dia 13 de abril. Ele vai suceder o atual CEO da companhia, o general da reserva Joaquim Silva e Luna.

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A representação pede, em carácter cautelar, à Controladoria-Geral da União e à Comissão de Ética Pública a “adoção imediata de providências no sentido de investigar em profundidade a ocorrência de eventual conflito de interesse” na indicação. O pedido é estendido aos controles internos da empresa.

Agora, a área técnica do TCU vai avaliar o pedido e emitir um parecer ao relator do caso, o ministro Antônio Anastasia. Entretanto, a cautelar poderá ser analisada com urgência pelo Plenário durante sessão do TCU, que ocorre sempre às quartas-feiras, quando os ministros podem acatar ou não ao mérito da representação.

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Posse de Pires como CEO da Petrobras

Conforme o documento do MPTCU, é requerida a adoção de medida cautelar para se avaliar previamente, à posse de Pires na presidência da Petrobras, sua longa e relevante atuação na iniciativa privada em empresas “concorrentes diretas da estatal no mercado internacional, como as petrolíferas americanas Chevron e Exxon Mobil e a britânica Shell”.

Para o subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, existe “um quadro de extrema gravidade para a necessária isenção que se espera de um futuro dirigente da maior empresa brasileira, exigindo que sejam previamente e cabalmente afastados quaisquer riscos de conflitos de interesse, que possam ser extremamente perniciosos para a Petrobras”.

Segundo Furtado, no documento, poderia haver “o possível uso de informações privilegiadas por detentores de altos cargos, de modo a favorecer alguns agentes do mercado, em detrimento de outros”.

Adriano Pires foi indicado como CEO da Petrobras (Foto: Pedro França/Agência Senado)
Adriano Pires foi indicado como CEO da Petrobras (Foto: Pedro França/Agência Senado)

Contestação anterior

A representação acrescenta que, anteriormente, a indicação de Pires para integrar o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) foi questionada pelo Tribunal de Contas da União, justamente por integrar o CBIE. Na época, ressalta o documento, Pires se afastou do cargo ao qual foi nomeado no momento em que as investigações estavam em curso por parte do TCU.

“A meu ver, implica uma assunção efetiva de que a situação na consultoria privada CBIE significava uma inafastável situação de conflito de interesses, que lhe impossibilitava ética e legalmente ocupar a função pública para a qual foi designado no Conselho Nacional de Política Energética (CNPE)”, escreveu Furtado.

Adicionalmente, o subprocurador ressalta que, se para executar uma função meramente opinativa no CNPE, pediu afastamento, “com muito mais razão esse conflito aflora no caso de vir a ser confirmado como presidente da Petrobras”.

Política de preço

O mesmo documento solicita ainda apurar possível ingerência indevida do governo na Petrobras (PETR3;PETR4). O documento se refere a possível papel do presidente Jair Bolsonaro de alterar indevidamente a política de preços da Petrobras, o que atenta contra a Lei das Estatais (13.303/2016) e à Lei 6.404/1976.

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