Para Supersimples valer, só falta assinatura de Lula

Câmara dos Deputados aprovou, após mais de dois anos de discussão, o projeto de lei que cria do Estatuto das MPEs. Prazo para sanção é de 15 dias

•

Publicidade

SÃO PAULO – Os micro e pequenos empresários só dependem agora de uma assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para pagarem menos impostos e ter menos burocracia na administração de seus negócios.

Nesta quarta-feira (22), a Câmara dos Deputados deu fim há mais de dois anos de debate e aprovou o projeto de lei que cria um estatuto para o setor, conhecido popularmente como Supersimples.

Formalidade

O prazo para a normativa ser sancionada pelo presidente Lula é de 15 dias. Estimativa da Fundação Getulio Vargas publicada pela Agência Brasil mostra que após a oficialização das novas regras, em cerca de um ano pelo menos seis milhões de empregos serão gerados.

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) espera que cerca de 1 milhão de empresas se formalizem por conta das novas regras.

Dessa forma, segundo o Diário do Comércio, periódico da Associação Comercial de São Paulo, seriam arrecadados – sem aumento de impostos – mais R$ 500 milhões somente no Estado de São Paulo. Também é esperada a formalização de 3 milhões de empregos.

Espera

Além do Sebrae, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), entre outras entidades, se mobilizaram durante todo o ano para que o Supersimples saísse do papel.

Continua depois da publicidade

Quando o texto ainda estava no Senado, o presidente da ACSP, Guilherme Afif Domingos, chegou a participar de uma reunião entre os líderes da Casa para se chegar a um acordo na votação.

Cadastro

“Esse vai ser um único sistema, um único cadastro para todas as micro e pequenas empresas, que representam 98 % das empresas existentes no Brasil”, disse o relator do projeto, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), em entrevista à Agência Brasil.

Hauly considera que a adoção do Supersimples pode representar uma redução de 45% da carga de impostos para o empresariado. “E para as empresas que já são optantes do simples federal a redução da carga será entre 15% e 30%”, detalhou.

Continua depois da publicidade

Como funcionará?

Com a entrada em vigor da nova lei, o recolhimento de impostos será feito com um único documento e valerá como pagamento do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep).

Já o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e a contribuição para a Seguridade Social a cargo da pessoa jurídica terão algumas particularidades que variam de acordo com a situação.

Alíquotas

As alíquotas, tanto para as microempresas quanto para as de pequeno porte, variam conforme 20 faixas de enquadramento da receita bruta em 12 meses e com o tipo de empreendimento. Para o comércio, a menor faixa, com receita bruta de até R$ 120 mil, pagará 4% de imposto.