Overbooking: consumidor receberá indenização com o dobro do valor do bilhete

A proposta consta em projeto de lei que tramita na Câmara. Em paralelo, Anac promove audiência para regularização da prática

Equipe InfoMoney

Publicidade

SÃO PAULO – Enquanto de um lado a Agência Nacional de Aviação Civil lança uma audiência pública para definir a prática de overbooking (venda de passagens acima do total disponível), projeto de lei que tramita na Câmara quer tornar a prática ilegal e garantir um reembolso do dobro do valor do bilhete ao consumidor lesado. Além disso, a empresa que utilizar esse sistema deverá arcar com multa de até cem vezes o valor da passagem.

De autoria do deputado Fernando Coruja (PPS-SC), o Projeto de Lei 949/07, cria o Estatuto de Defesa do Usuário do Transporte Aéreo. Atualmente, as relações entre passageiros e companhias são interpretadas pela ótica do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) e pela Lei de Varsóvia.

O que é?

Conforme divulgou a Agência Câmara, o overbooking é uma prática usual na aviação civil mundial, feita com base na estimativa de ausências das companhias. Após a compra do bilhete aéreo, o passageiro tem até um ano para remarcar as passagens.

O problema, segundo reclamações das empresas, é que muitas vezes o cliente faz a reserva e não comparece, o que causa prejuízos. Dessa maneira, são vendidas passagens a mais como forma de proteger a companhia de “possíveis baixas”.

Atrasos

Para tentar pôr fim aos constantes atrasos nos vôos, o estatuto estabelece o limite de tolerância de até duas horas para a espera do passageiro em viagens com horário já marcado, nos casos de vôos para distâncias de até 1.500 quilômetros; três horas para distâncias entre 1.500 e 3.500 quilômetros; e quatro horas para distâncias superiores a 3.500 quilômetros.

O descumprimento dessa regra implicará a devolução do valor da passagem ao usuário pela empresa em um prazo máximo de 24 horas. Se o passageiro preferir, pode pedir embarque em outra companhia aérea, com ônus para a empresa responsável pelo atraso do vôo.

Cancelamentos

Já os casos de cancelamento de vôo sem a devida comunicação ao passageiro podem render às companhias multa equivalente a dez vezes o valor da passagem. Ao cliente será necessário devolver em dobro o dinheiro gasto com o bilhete.

Os empresários da aviação civil ficam obrigados ainda, quando cancelarem as viagens, a oferecer infra-estrutura aos passageiros. Nesse caso, estão incluídos serviços de internet, fax, telefone e estada em hotéis próximos ao terminal de embarque.

O estatuto também prevê multa administrativa no valor de R$ 500 mil para as empresas que retiverem os passageiros no interior dos aviões por mais de uma hora, enquanto aguardam autorização para decolar.