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12 Dez (Reuters) – A Oi (OIBR3;OIBR4) comunicou nesta quinta-feira que uma decisão monocrática da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve pontos da sentença que havia convertido a recuperação judicial do grupo em falência, com continuidade provisória das atividades.
A decisão ocorre no âmbito de dois agravos de instrumento apresentados por Itaú Unibanco e Bradesco contra a sentença da 7ª Vara Empresarial da Capital, que decretou a falência da Oi no mês passado.
Entre os itens da decisão preservados pelo TJ-RJ está a determinação do retorno dos administradores judiciais WALD Administração de Falências e PRESERVA-AÇÃO, além da manutenção de Bruno Galvão Souza Pinto de Rezende como gestor judicial.
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A nova decisão ainda manteve até 20 de janeiro de 2026 determinações anteriores, como suspensão por 30 dias das obrigações extraconcursais, vencidas e vincendas; afastamento da diretoria e do conselho de administração da Oi e subsidiárias Serede e Tahto e proibição de negócios por meio da Íntegra.
