MRV informa sobre seu primeiro programa de distribuição de debêntures

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SÃO PAULO – A MRV enviou o seguinte comunicado ao mercado:

Na RCA de 12/06/2008 foram tomadas as seguintes deliberacoes:

“(a) aprovar o estabelecimento do Primeiro Programa de Distribuicao de
Debentures da companhia, com prazo maximo de 2 anos, nos termos da Instrucao da
Comissao de Valores mobiliarios (“CVM”) n. 400, de 29 de dezembro de 2003,
conforme alterada (“Instrucao CVM n 400”), a ser composto por debentures nao
conversiveis em acoes, no montante de ate 1.300.000.000,00 (um milhao e
trezentos milhoes de reais) (“Programa”);
(b) aprovar, de acordo com o Artigo 59
da Lei n. 404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades
por Acoes”), a realizacao a primeira emissao de debentures da Companhia, a
primeira no ambito do Programa, para distribuicao publica (“Emissao”), no
montante total de ate R$ 300.000.000,00 (trezentos milhoes de reais)
“Debentures”), observado o item “viii” abaixo, com as seguintes principais
caracteristicas:

(i) quantidade: 30.000 (trinta mil) Debentures, com valor
nominal unitario de R$10.000 (dez mil reais) “Valor Nominal”);
(ii) especie:
quirografaria;
(iii) conversibilidade: nao-conversiveis em acoes da emissora;
(iv) forma: nominativas e escriturais;
(v) data da emissao: 15 de junho de 2008
(“Data de missao”);
(vi) valor total: R$ 300.000.000,00 (trezentos milhoes de
reais);
(vii) numero de series: duas;
viii) opcoes de lote adicional e lote
suplementar: havera opcao de lote adicional e lote suplementar nos percentuais
de 20% (vinte por cento) e 15% (quinze por cento), respectivamente;
(ix)
amortizacao: 3 (tres) parcelas iguais, anuais e sucessivas a partir do final do
36o (trigesimo sexto) mes, inclusive, contado da Data de Emissao;
(x) prazo de
vencimento: 5 (cinco) anos, contados da Data de Emissao;
(xi) rendimento: para a
1a serie, o Valor Nominal nao sera atualizado e a remuneracao correspondera a
Taxa DI, acrescida de um spread de ate 1,5% (um e meio por cento) ao ano, e,
para a 2a serie, o Valor Nominal sera atualizado pelo Indice de Precos ao
Consumidor Amplo – IPCA e a remuneracao correspondera a juros remuneratorios a
serem definidos pela Companhia com os coordenadores da Emissao, sendo que a
remuneracao da 1a serie e da 2a serie sera paga semestral e anualmente,
respectivamente;
(xii) forma de integralizacao: moeda corrente nacional, a
vista, no ato da subscricao, por meio dos procedimentos da CETIP;
(xiii)
vencimento antecipado e obrigacoes: havera hipoteses de vencimento antecipado e
obrigacoes adicionais comuns a este tipo de operacao;
(xiv) destinacao dos
recursos: aquisicao de terrenos para incorporacoes e construcoes, e o
desenvolvimento de novos projetos; e
(c) autorizar a Diretoria da Companhia a
tomar todas as providencias necessarias a implementacao do Programa e da
Emissao, inclusive
(i) negociar e celebrar a escritura de emissao, o contrato de
coordenacao e demais instrumentos relacionados;
(ii) contratar o agente
fiduciario, agencia de classificacao de risco, banco mandatario, escriturador e
depositario das Debentures; e
(iii) contratar instituicoes intermediarias para a
colocacao publica das Debentures.”