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SÃO PAULO – O Senado tem até o dia 18 do próximo mês para aprovar a MP 529/11, que reduz de 11% para 5% a alíquota paga pelo microempreendedor individual (MEI) à Previdência Social. Se aprovada, a medida também beneficiará as donas de casa, portadores de deficiência e aumentará o número de microempreendedores no trabalho formal.
De acordo com a Agência Senado, com a redução da alíquota, o MEI passa a pagar R$ 27,25 (o valor máximo é de R$ 33,25 em 2011) para a Previdência. Serão somados a esse valor cerca de R$ 1 a título de ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação) ou R$ 5 relativos ao ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), dependendo da área de atuação.
O benefício será exclusivo aos segurados que aderirem ao Programa do Empreendedor Individual.
Aposentadoria
Para se aposentar por esse sistema, o microempreendedor deverá renunciar à aposentadoria por tempo de contribuição. Dessa forma, poderá se aposentar somente pela idade, cujo benefício pago atualmente é de um salário mínimo (R$ 545).
Donas de casa
A redução da alíquota para 5% também favorecerá as donas de casa de famílias de baixa renda – que recebem até dois salários mínimos – e contribuem mensalmente com a Previdência Social.
O desconto será fornecido apenas para mulheres inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
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Para evitar fraudes, um dispositivo proibindo a contratação de microempreendedor individual para trabalhos domésticos foi incluído na MP. Isto porque a contribuição patronal é de 12% sobre o salário pago nesse tipo de relação trabalhista – maior, portanto, do que os 5% fixados pela medida.
Deficientes
A legislação previdenciária também foi alterada em prol dos portadores de deficiência intelectual ou mental, que se tornam dependentes do segurado, com direito a receber pensão, em caso de morte do segurado. No entanto, pode haver redução de 30% do valor a ser pago, caso fique comprovada a existência de um trabalho remunerado exercido pelo dependente em questão.
O conceito de ‘portador de deficiência’ também foi atualizado considerando a convenção sobre Direitos da Pessoa com Deficiência aceita no Brasil. Agora, serão considerados portadores de necessidades especiais aqueles com impedimentos de longo prazo (dois anos, no mínimo) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.