MP que altera benefícios fiscais pode elevar preços de vários produtos em até 15%

Artigo faz PIS/Pasep e Cofins incidir sobre comércio atacadista, aumentando carga tributária de cosméticos e combustíveis

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SÃO PAULO – Entre os assuntos que trancam a pauta da Câmara dos Deputados, a Medida Provisória 497/10 pode aumentar em até 15% o preço final ao consumidor de produtos de higiene pessoal e cosméticos.

Segundo informações da Agência Câmara, a MP institui mudanças em isenções e benefícios fiscais. O artigo 22 do texto original, do Executivo, equipara alguns tipos de comércios atacadistas aos fabricantes de produtos, para incidir sobre eles as contribuições para PIS/Pasep e Cofins.

A alteração pode elevar a carga tributária dos setores de combustíveis, bebidas, fármacos, automóveis, cosméticos e higiene pessoal, pois atualmente essas contribuições incidem apenas uma vez na cadeia produtiva, justamente no fabricante.

Emendas contra artigo
Cerca de 11 emendas à MP tentam retirar este artigo do texto. Autor de uma das emendas, o deputado Walter Ihoshi (DEM-SP) afirma que a medida vai elevar os preços dos produtos ao consumidor final. “A gente vê que muitos itens da categoria de produtos de higiene e cosméticos não são mais supérfluos”, argumenta o deputado, citando como exemplo o protetor solar. “E, infelizmente, o governo e a Receita Federal o classificam como um produto cosmético e o produto cosmético é considerado produto supérfluo”.

A Receita Federal alega que alguns atacadistas têm uma relação estreita com o fabricante ou importador e recebem os produtos com preços subfaturados para compensação posterior. Assim, as contribuições recaem sobre uma base menor. Para Ihoshi, o mais correto é a Receita fiscalizar as empresas que sonegam impostos.

Ainda de acordo com a Agência Câmara, o relator da MP, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), não quis adiantar sua posição sobre o assunto, mas afirmou que a mudança é uma questão de justiça tributária. A mudança, segundo ele, vai reduzir a carga tributária na indústria.

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A MP 497  tem de ser votada até o dia 29 de novembro para não perder a validade.