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SÃO PAULO – Clientes da Telefônica que contrataram o serviço de internet banda larga da empresa, o Speedy, poderão solicitar o reembolso, com correção monetária, dos valores pagos pela contratação do provedor. O anúncio foi feito na última terça-feira (28) após concessão de sentença pela 3ª Vara Federal de Bauru (SP), que deu ganho a ação movida pelo Ministério Público Federal.
De acordo com o juiz federal Marcelo Freiberger Zandavali, responsável pela decisão, a prática configura venda casada, situação proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. A responsabilidade pela indenização será da empresa e também da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A Telefônica informou cumprir a regulamentação em vigor, estabelecida pela Anatel, que não permite a concessionárias de telefonia a prestação de serviços de valor adicionado, como é o caso do provimento de acesso à internet. Por meio de sua assessoria de imprensa, a Anatel informou não ter detalhes sobre a notificação. De qualquer maneira, o procedimento básico da agência em situações como essa é estudar a determinação antes da manifestação.
Sem necessidade
Estão amparados consumidores paulistas que tenham adquirido o serviço a partir de setembro de 2003. Desde essa data, a companhia possui tecnologia que possibilita a utilização da banda larga sem a necessidade dos provedores de conteúdo. A medida foi autorizada pela Anatel.
Foi determinado que a Telefônica pare de exigir a contratação do provedor 30 dias após tomar ciência da decisão, o que já ocorreu, conforme a assessoria de imprensa do MPF. Agora, a empresa precisa avisar a todos os seus clientes, antigos e atuais, sobre a possibilidade de indenização e de contratação do serviço sem o provedor. Atualmente, 1,8 milhão de pessoas possui Speedy.
Multa e recurso
Caso não cumpra a decisão no prazo, o juiz determina multa de R$ 36 milhões, mais R$ 1,2 milhões diários, passado o primeiro mês.
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Ainda cabe recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo), possibilidade já assumida pela Telefônica.