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SÃO PAULO – Os limites de receita bruta anual que determinam, entre outros requisitos, se uma micro ou pequena empresa pode se enquadrar no sistema de tributação simplificado – Simples Federal – foram ajustados com a aprovação pelo Senado da Medida Provisória 252 (MP do Bem) na noite desta quarta-feira (05).
Como fica
Pela legislação em vigor, uma empresa com receita anual de até R$ 120 mil é enquadrada como microempresa e arca com uma alíquota única (que abrange uma série de tributos) incidente sobre este valor. Pela MP do Bem, agora este limite sobe para R$ 240 mil por ano.
O mesmo acontece com as empresas de pequeno porte, cuja receita bruta anual deve ficar entre R$ 120 mil e R$ 1,2 milhão. A aprovação da MP pelo Senado agora aumenta as chances destes números serem efetivamente ampliados para R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões, conforme prevê a proposta que ainda será votada.
Governo não vê vantagens nas mudanças
Para o líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP), a mudança não beneficiará muitas empresas, já que 80% das empresas nacionais (1,4 millhão) têm receita bruta inferior a R$ 120 mil e já estão enquadradas no Simples.
O governo afirma que a mudança atingirá apenas 60 mil empresas. Com isso, o líder do governo propõe incentivos no âmbito da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, os quais, de acordo com ele, seriam mais benéficos para todos.
Tramitação
Como o texto da MP do Bem sofreu alterações, ele ainda deverá passar por uma votação na Câmara do Deputados para só depois ser votado pelo Congresso, o que deve acontecer na próxima semana (13). Porém, em função da proximidade com o feriado de 12 de outubro, corre-se o risco de não haver quorum para esta votação, de forma que existe a possibilidade de o prazo ser antecipado.