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SÃO PAULO – A Medida Provisória 255, a popular MP do Bem, foi alvo de críticas por parte da Central Única dos Trabalhadores (CUT), por manter no texto que a transformou em lei o artigo 129, que prevê a tributação de pessoas físicas como se fossem jurídicas, em casos de prestação de serviços intelectuais a empresas.
Em comunicado divulgado nesta terça-feira (22), a Central afirmou que a medida era uma maldade com os prestadores de serviços e que regularizaria um modelo de vínculo empregatício que antes era considerado fraudulento.
Duplo papel do trabalhador
A nova lei, de nº 11.196, sancionada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva na segunda-feira (21), reúne várias iniciativas do governo federal para incentivar a produção, como a desoneração dos segmentos exportadores e de inovação tecnológica.
A CUT também questionou como ficará a situação desses trabalhadores, que ficarão sujeitos às leis aplicáveis às pessoas jurídicas, contribuindo com a Previdência Social mesmo sem serem segurados. Querem saber ainda se a aposentadoria dessas pessoas ficará comprometida.
Além disso, segundo a Central, a carga tributária desses trabalhadores aumentará, pois os atuais 11% recolhidos ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) passarão a 20%. Os trabalhadores também terão de pagar impostos extras, cobrados das empresas, como o PIS (Programa de Integração Social), a Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Com isso, o artigo desonera as empresas de certos encargos, que passarão a ser pagos pelos trabalhadores contratados como prestadores de serviço, concluiu a CUT.
A visão do Ministério
Por outro lado, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que já foi presidente da CUT, afirmou que o artigo 129 não gerará a perda de direitos trabalhistas.
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De acordo com o texto, há uma ressalva que diz que a regra vale “com ou sem a designação de quaisquer obrigações a sócios ou empregados da sociedade prestadora de serviços”. Neste sentido, conforme lembra o ministro, ficaria aberta a porta legal para que passem a ser consideradas jurídicas as empresas formadas por uma só pessoa, legalizando, desta forma, a terceirização de profissionais dentro de grandes empresas.
É possível acessar o texto final da lei no site do Planato. Para tanto, clique aqui. As informações são da Agência Brasil.