MP 275, que cria 11 alíquotas para o Simples, foi aprovada pelo Plenário

A MP criou apenas uma nova alíquota, de 5,4%, para as microempresas cuja receita bruta vá de R$ 120.000,01 a R$ 240 mil

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – O texto original da Medida Provisória 275/05, que trata das alíquotas e faixas de tributação do Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) foi aprovado pelos deputados na última terça-feira (07). A matéria ainda será votada no Senado.

O Poder Executivo propunha a criação de 11 novas alíquotas para as micro e pequenas empresas, para tributar aqueles que passaram a poder optar por esse regime de tributação quando a chamada MP do Bem, aprovada no ano passado, reajustou os limites do enquadramento.

Desde novembro do ano passado, as microempresas com receita bruta anual de até R$ 240 mil e as empresas de pequeno porte com receita bruta anual de R$ 240.000,01 a R$ 2,4 milhões podem pedir pagamento do Simples. Antes do reajuste dos valores, os limites eram de até R$ 120 mil para as micro e de R$ 120.000,01 a R$ 1,2 milhão para as pequenas.

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Polêmica

A MP 275 criou polêmica entre os deputados, pois a oposição queria apenas o reajuste dos valores de enquadramento, com a manutenção das alíquotas atuais. Essa modificação foi proposta pelo relator da matéria, deputado Milton Barbosa (PSC-BA), mas o Plenário decidiu votar o texto original.

Os líderes governistas defenderam que o tema será definitivamente tratado na votação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Projeto de Lei Complementar 123/04 e outros), que cria o Supersimples, cujo texto já está pronto para a análise do Plenário.

O que realmente mudou

A MP criou apenas uma nova alíquota, de 5,4%, para a faixa de microempresas cuja receita bruta seja de R$ 120.000,01 a R$ 240 mil. As alíquotas atuais de 3%, 4% e 5% permanecem inalteradas, assim como as atuais nove alíquotas incidentes no tributo pago pelas empresas de pequeno porte.

Já as empresas de pequeno porte enquadradas no Simples com receita bruta anual superior a R$ 1.200.000,01 passarão a pagar alíquotas que variam de 9% a 12,6%, segundo as faixas de tributação, separadas em intervalos de R$ 120 mil.

Novidades

A Medida trará uma maior distribuição dos recursos para a Seguridade Social, tanto nas faixas existentes como nas faixas de tributação criadas, em relação às micro e às pequenas empresas.

Outra novidade é a permissão do uso da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a intervalos de dois anos de cada compra para as aquisições de veículos feitas antes de 22 de novembro de 2005 por parte de taxistas e pessoas portadoras de deficiência física, visual ou mental (severa ou profunda) e autistas.