MP 232 deve ser completamente modificada antes de aprovação

Pelas alterações propostas, quem empregar mais ficará livre da elevação da carga tributária; veja aqui outras mudanças

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SÃO PAULO – A polêmica Medida Provisória 232, que propõe a correção da tabela do Imposto de Renda em 10%, mas ao mesmo tempo eleva a carga tributária de empresas prestadoras de serviço, deve ser totalmente reformulada antes de sua aprovação, de acordo com informações de seu próprio relator, deputado Carlito Merss (PT-SC).

Seguindo a mesma linha, o presidente da Câmara dos Deputados, Severino Cavalcanti (PP-PE), após reunião com o ministro da Fazenda, Antonio Palocci, afirmou que a MP da forma como está hoje será praticamente extinta, já que o governo decidiu atender às reclamações da sociedade.

A revolta da população e de diversos setores produtivos se deve, sobretudo, ao ponto da medida que institui a ampliação da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) cobrados de empresas prestadoras de serviço tributadas pelo regime de lucro presumido. A MP 232 propõe aumento desta base dos atuais 32%, para 40% do faturamento.

O que mudaria

De acordo com Carlito Merss, os reclames com a alta da carga tributária para as pessoas jurídicas, sobretudo as de menor porte, devem ser minimizados caso seja aprovada uma proposta de benefícios a empresas empregadoras.

Praticamente aceita pelos deputados, a alteração sugerida mantém a base de cálculo dos impostos em 32% para todo empreendimento cujos gastos com pagamento de funcionários sejam iguais ou superiores a 20% de seu faturamento. Ou seja, quem emprega mais sai ganhando.

Uma segunda modificação na MP 232 deve favorecer os agricultores, outro alvo do texto original da medida provisória. A primeira versão cria a tributação na fonte de todos os agricultores que tenham renda mensal acima de R$ 1,164 mil. Com a mudança proposta agora, este limite de isenção subiria dez vezes, passando para R$ 11,64 mil.

A MP 232 ainda sofreria outros cortes, como a exclusão de caminhoneiros e motoristas de vans do grupo de prestadores de serviço cujos impostos seriam elevados. Cerca de 20% deste setor está sob o regime de lucro presumido, ou seja, um quinto da categoria corre o risco de ser prejudicada.

O deputado Carlito Merss afirma também que está em estudo um projeto de isenção de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para empresas incorporadoras do setor de construção civil. A isenção entraria em vigor já no ano que vem.