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SÃO PAULO – Mesmo que a Medida Provisória 303, ou o Refis 3, tenha perdido sua validade por ausência de votação na Câmara dos Deputados, o parcelamento de dívidas das empresas feitos anteriormente ao arquivamento do texto continuam valendo. A afirmação é do secretário adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. O Congresso, contudo, pode editar um Decreto Legislativo para anular o parcelamento.
O benefício abrangia débitos de companhias junto à Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Anulação do parcelamento
O secretário explicou que essa possibilidade de anulação dos contratos firmados anteriormente ao arquivamento do Refis 3 é “remota”.
“Dificilmente o Congresso vai regular em sentido contrário, para prejudicar o contribuinte“, explicou à Agência Brasil, detalhando que a MP era um anseio da sociedade, que sistematicamente pedia esse facilitador.
Na “hipótese extrema” de o Congresso publicar o decreto, o secretário informou que o valor já pago será aproveitado para abater o débito, e o restante da dívida continua pendente.
Aprovação
A medida foi aprovada pela Câmara em setembro. Quando passou pelo Senado foi modificada e, por isso, teve de voltar para nova votação na Câmara. Na última semana a plenária não obteve quorum, por isso o texto não foi votado.
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Segundo a Agência Brasil, o prazo para adesão terminou no dia 15 de setembro, com um total de 147 mil empresas parcelando suas dívidas. Com o facilitador, a Receita arrecadou R$ 1,9 bilhão em agosto e setembro, e a Previdência, R$ 472 milhões.