Medida provisória permite parcelamento de dívidas de empresas

Governo editou MP que admite parcelas mínimas de R$ 200 para micro e pequenas empresas e R$ 2.000 para demais

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SÃO PAULO – O governo federal publicou na edição extra do Diário Oficial, do último sábado (01), a Medida Provisória 303, em que os débitos das pessoas jurídicas junto à Secretaria da Receita Federal, à procuradoria Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão ser parcelados em até 130 prestações mensais.

De acordo com a medida, poderão ser parceladas dívidas sucessivas aos débitos com vencimento até 28 de fevereiro de 2003. Além disso, o parcelamento deve ser pedido até 15 de setembro deste ano.

Parcelas

As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 200 para micro e pequenas empresas, e R$ 2.000 para as demais pessoas jurídicas. Quem atrasar, consecutivamente ou não, sai do parcelamento e a dívida total será consolidada a qualquer momento.

Segundo o consultor da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, André Spínola, é um desafogo para as micro e pequenas empresas que estão em débito. “Embora não seja tão bom quanto os dois últimos parcelamentos já concedidos às empresas, oferece boas condições para que as empresas possam regularizar seus débitos (junto ao Fisco)”, afirmou o consultor.

Condições para parcelamento

Somente a empresa que confessar que a dívida é irrevogável e irretratável do total dos débitos existentes em nome da pessoa jurídica na condição do contribuinte ou responsável terá direito ao parcelamento.

Débitos relativos a impostos e contribuições retidas na fonte ou descontados por terceiros e não recolhidos à Fazenda Nacional ou ao INSS, impostos relativos ao Imposto sobre Propriedade Territorial, não poderão ser parcelados.