Mais clareza ao consumidor só no ano que vem

Votação do De Olho no Imposto, que obriga a discriminação dos tributos incidentes em mercadorias e serviços, está emperrada no Senado

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SÃO PAULO – Deve ficar para mais tarde a implantação da lei que obriga a discriminação, na nota fiscal, do valor dos tributos incidentes na compra de mercadorias e serviços. Projeto de lei conhecido como De Olho no Imposto corre o risco de não ser votado este ano – deixando o consumidor esperando mais um tempo para ter informações claras sobre o que paga.

Segundo o Diário do Comércio, a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle (CMA) do Senado – que se reúne apenas às terças-feiras – ainda não votou o relatório do senador Leomar Quintanilha (PCdoB-TO). A preocupação é o recesso parlamentar, que começa no próximo dia 23. Depois disso, só ano que vem.

Alteração

Mas não é apenas isso que preocupa no que diz respeito à aprovação do texto. Outro problema é a possibilidade de alteração do relatório final.

Segundo o consultor de orçamento e fiscalização do Senado, Hipólito Gadelha Remigio, o parecer final excluirá do texto do Projeto de Lei nº 174/2006 a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e a contribuição previdenciária do cálculo da carga tributária.

Quintanilha, relator do projeto, lembrou também que o processo de esclarecimento sobre o pagamento de impostos “invisíveis” é difícil de se pôr em prática.

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“São muitos tributos. Além disso, os impostos em cascata são muito difíceis de calcular”, explicou, desejando que até o final do mês seja anunciada uma conclusão sobre o assunto.

Eliminando tributos

Para o consultor jurídico da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Gastão Alves de Toledo, o relator pode eliminar esses dois tributos (CPMF e contribuição previdenciária) do texto e submeter o projeto à votação na CMA.

“Se a maioria dos senadores da comissão aprovar o relatório, mesmo com essas modificações, ele não precisará ir a plenário”, afirma. Uma vez aprovado, o PL será encaminhado diretamente para a Câmara dos Deputados e, caso não sofra nenhuma alteração, precisa de uma sanção do presidente para se tornar uma normativa.