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SÃO PAULO – A Pro Teste – Associação de Consumidores participou, na última quarta-feira (11), da audiência pública realizada pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) sobre o processo de liberdade tarifária, onde defendeu a liberação de tarifas para voos internacionais originados no Brasil.
Atualmente, as companhias aéreas são obrigadas a praticar preços mínimos tabelados, o que, na opinião da entidade, acaba inibindo a competição e lesando os passageiros. A Associação diz, ainda, que a reserva de mercado é injustificável e só prejudica o consumidor. Com mais empresas aéreas, a redução de tarifas será uma imposição para a conquista de mercado e em concorrência os preços tenderão a baixar progressivamente.
“Se a Anac quiser dar mais peso à sua atuação deve interferir não só nessa questão dos voos internacionais, mas também nos voos nacionais promovendo a livre concorrência”, argumentou a Pro Teste.
Liberdade tarifária
Prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro, a resolução da Anac determinava percentuais de desconto nas tarifas cobradas por empresas nacionais e internacionais, para voos originados no Brasil com destino a qualquer país com exceção da América do Sul.
O objetivo era que em 2010 a liberdade tarifária fosse total. Para que as companhias se adaptassem à nova realidade do mercado, o processo ocorreria de forma gradual, sendo que, primeiramente, haveria a permissão de 20% de desconto sobre os valores mínimos atualmente obrigatórios. Em 1º de abril, o desconto seria ampliado para 50% e, em 1º de julho deste ano, passaria a 80%.
Contudo, em 15 de janeiro, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), atendendo a uma solicitação do SNEA (Sindicato Nacional das empresas Aeroviárias) suspendeu a resolução da Anac. A decisão foi do presidente em exercício do órgão, ministro Hamilton Carvalho, que alegou que a Agência não havia realizado uma audiência pública presencial sobre o assunto, como determina a legislação.
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Na opinião do SNEA, caso a medida seja colocada em prática, as companhias aéreas brasileiras serão prejudicadas, visto que as empresas internacionais, por se valerem de subsídios governamentais, poderão praticar tarifas muito inferiores àquelas adotadas pelas empresas nacionais.