Klabin Segall anuncia incorporação de subsidiária da Agra Empreendimentos

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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte fato relevante:

“Klabin Segall S.A. (KSSA3) (“Klabin Segall”) e Agra Empreendimentos
Imobiliarios S.A. (AGIN3) (“Agra”), em conjunto com a Veremonte Participacoes
S.A. (“Veremonte” e, em conjunto com Agra, “Veremonte-Agra”) e a Pirineus
Empreendimentos e Participacoes S.A. (“Pirineus” e, em conjunto com a Agra,
Klabin Segall, e Veremonte “Companhias”), em cumprimento ao disposto nas
Instrucoes CVM nos 358/2002 e 319/1999 e em complemento as informacoes objeto do
Fato Relevante de 27 de abril de 2009, vem a publico informar que foi celebrado,
nesta data, pelas administracoes da Klabin Segall e da Pirineus, o Protocolo e
Justificacao da Incorporacao de Pirineus por Klabin Segall (“Protocolo e
Justificacao”), o qual estabelece os termos e condicoes da proposta de
integracao das atividades da Klabin Segall ao portfolio de operacoes da
Veremonte-Agra (“Incorporacao”), por meio da incorporacao pela Klabin Segall da
Pirineus, sociedade que tem 64,9% de seu capital social detido indiretamente
pela Veremonte e os demais 35,1% detido indiretamente pela Agra, Incorporacao
essa a ser submetida as Assembleias Gerais de acionistas da Klabin Segall e da
Pirineus, conforme preliminarmente divulgado por meio do Fato Relevante
publicado em 27 de abril de 2009.

  1. Objetivos da Incorporacao.
    1.1. A Incorporacao esta inserida em um projeto de integracao das atividades da
    Klabin Segall ao portfolio de operacoes da Veremonte-Agra com o objetivo de
    fortalecer o posicionamento da Klabin Segall frente ao novo contexto de mercado
    e reforcar sua estrutura de capital, buscando maior geracao de valor a longo
    prazo, na forma do disposto no Protocolo e Justificacao.
    1.2. A Klabin Segall continuara, apos a Incorporacao, a ser uma companhia aberta
    listada no segmento do Novo Mercado da BM&FBovespa S.A. – Bolsa de Valores,
    Mercadorias e Futuros (“BMF&BOVESPA”), passando a contar com os recursos
    financeiros, humanos e tecnologicos da Veremonte-Agra, alem do expertise das
    companhias em suas respectivas areas de atuacao.
    1.3. A Incorporacao tambem permitira a exploracao de potenciais sinergias entre
    as Companhias, alem da criacao de uma companhia com plataforma de negocios
    diversificada, com receita recorrente, geracao de caixa operacional e maior
    alinhamento de interesses entre acionistas e administradores.

  2. Atos que Antecederam a Incorporacao.
    2.1. Como passo preliminar a implementacao da Incorporacao, em 13 de Julho de
    2009, o conselho de administracao da Klabin Segall e os diretores da Pirineus
    aprovaram o Protocolo e Justificacao, bem como as operacoes objeto dos mesmos e
    a convocacao de assembleias gerais de acionistas para deliberar sobre a materia.
    A Incorporacao devera ser submetida as assembleias gerais extraordinarias das
    Companhias convocadas para o dia 30 de Julho de 2009.
    2.2. A implementacao da Incorporacao esta sujeita a aprovacao das assembleias
    gerais de acionistas acima referidas.

  3. Criterios de avaliacao do patrimonio da Klabin Segall e da Pirineus e
    tratamento das variacoes patrimoniais.
    3.1. O patrimonio liquido da Pirineus a ser vertido para a Klabin Segall por
    incorporacao foi avaliado pelo seu valor contabil, tomando como base os
    elementos constantes do balanco especial auditado datado de 31 de maio de 2009
    (“Data-Base”) e eventos subsequentes verificados ate a presente data. Foi
    escolhida a empresa especializada Apsis Consultoria Empresarial Ltda., com sede
    na Rua Sao Jose, 90, grupo 1802, Centro, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do
    Rio de Janeiro, CEP: 20010-020, inscrita no CNPJ sob o n. 27.281922/0001-70
    (“Apsis”), para realizar a avaliacao do valor do acervo liquido da Pirineus a
    ser incorporado pela Klabin Segall, ad referendum das Assembleias Gerais de
    Acionistas das Companhias. A Apsis e seus profissionais responsaveis pela
    avaliacao declararam (i) nao ter interesse, direto ou indireto, nas Companhias
    envolvidas ou na Incorporacao, bem como nao haver qualquer outra circunstancia
    relevante que possa caracterizar conflito de interesses, e (ii) que o
    controlador e os administradores das Companhias envolvidas nao direcionaram,
    limitaram, dificultaram ou praticaram quaisquer atos que tenham ou possam ter
    comprometido o acesso, a utilizacao ou o conhecimento de informacoes, bens,
    documentos ou metodologias de trabalho relevantes para a qualidade de suas
    respectivas conclusoes. Conforme previsto no laudo de avaliacao constante do
    Anexo II (“Laudo Patrimonial”), o valor do patrimonio liquido contabil da
    Pirineus foi avaliado em R$ 151.937.968,15 (cento e cinquenta e um milhoes,
    novecentos e trinta e sete mil, novecentos e sessenta e oito reais e quinze
    centavos).
    3.2. A Incorporacao sera levada a efeito com base na relacao de troca prevista
    no item 3.1, a qual foi discutida e determinada pelas administracoes das
    Companhias apos a analise e discussao das informacoes economicas e financeiras
    disponiveis sobre o estado atual e perspectivas futuras de negocios de Pirineus
    e da Klabin Segall, pelo que entendem os administradores das Companhias que a
    relacao de substituicao proposta constitui um parametro justo e equitativo de
    determinacao da relacao entre os valores economicos da Klabin Segall e da
    Pirineus.
    3.3. As variacoes patrimoniais apuradas a partir da Data-Base e ate a data em
    que a Incorporacao vier a se consumar serao absorvidas pela Klabin Segall.

  4. Relacao de substituicao, numero e especie das acoes a serem atribuidas aos
    acionistas da Pirineus e direitos conferidos pelas novas acoes.
    4.1. Serao atribuidas aos acionistas da Pirineus, proporcionalmente as
    respectivas participacoes no capital da Pirineus um total de 84.207.650 (oitenta
    e quatro milhoes, duzentas e sete mil, seiscentas e cinquenta) novas acoes
    ordinarias, nominativas e escriturais, sem valor nominal de emissao da Klabin
    Segall. A relacao de substituicao das acoes ordinarias da Pirineus por acoes
    ordinarias de emissao da Klabin Segall foi determinada em negociacoes entre as
    administracoes das Companhias, de acordo com o disposto no item 3.2 acima, que
    tomou como base as informacoes economicas e financeiras disponiveis sobre o
    estado atual e perspectivas futuras de negocios de Pirineus e da Klabin Segall.
    4.2. As acoes ordinarias da Klabin Segall a serem atribuidas aos acionistas
    titulares de acoes ordinarias da Pirineus, em substituicao as atuais acoes da
    Pirineus que serao extintas, farao jus aos mesmos direitos das acoes ordinarias
    de emissao da Klabin Segall ora em circulacao, participando dos resultados do
    exercicio social em curso declarados a partir desta data. Serao mantidos
    inalterados os direitos e vantagens estatutarias das acoes da Klabin Segall ora
    em circulacao.

  5. Acoes de uma sociedade detidas por outra.
    5.1. Nao ha acoes de emissao da Pirineus que sejam detidas pela Klabin Segall,
    nem acoes da Klabin Segall que sejam detidas pela Pirineus.

  6. Aumento e composicao do capital social de Klabin Segall apos a Incorporacao.
    6.1. O valor contabil do patrimonio liquido da Pirineus a ser incorporado pela
    Klabin Segall sera de R$ 151.937.968,15 (cento e cinquenta e um milhoes,
    novecentos e trinta e sete mil, novecentos e sessenta e oito reais e quinze
    centavos), de acordo com o Laudo Patrimonial.
    6.2. A Incorporacao do patrimonio liquido da Pirineus resultara em um aumento do
    capital social da Klabin Segall no mesmo valor referido no item 6.1. Dessa
    forma, o capital social da Klabin Segall passara de R$ 353.845.598,00 (trezentos
    e cinquenta e tres milhoes, oitocentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e
    noventa e oito reais), para R$505.783.566,15 (quinhentos milhoes, setecentos e
    oitenta e tres mil, quinhentos e sessenta e seis reais e quinze centavos),
    mediante a emissao, pela Klabin Segall, de 84.207.650 (oitenta e quatro milhoes,
    duzentas e sete mil, seiscentas e cinquenta) novas acoes ordinarias,
    escriturais, sem valor nominal, que serao integralmente atribuidas aos atuais
    acionistas da Pirineus, na proporcao de suas respectivas participacoes no
    capital da Pirineus. As acoes emitidas serao integralizadas com a absorcao do
    patrimonio liquido da Pirineus, na forma do art. 227, paragrafo 1o, da Lei
    n. 6.404/76. O estatuto social da Klabin Segall sera alterado a fim de refletir
    o aumento de capital descrito acima.
    6.3. Todas as acoes da Pirineus serao canceladas no ato da Incorporacao, sendo
    substituidas pelas novas acoes ordinarias de emissao de Klabin Segall, conforme
    relacao de substituicao indicada no item 4 acima.
    6.4. Como resultado da incorporacao, o capital social da Klabin Segall sera de
    R$ 505.783.566,15 (quinhentos milhoes, setecentos e oitenta e tres mil,
    quinhentos e sessenta e seis reais e quinze centavos), dividido em 145.705.900
    (cento e quarenta e cinco milhoes, setecentas e cinco mil e novecentas) acoes
    ordinarias, escriturais, sem valor nominal.

  7. Reembolso dos acionistas dissidentes.
    7.1. Os acionistas da Pirineus, representando a totalidade do seu capital social
    renunciaram ao seu direito de retirada, nos termos do art. 137 da Lei
    n. 6.404/76.

  8. Custos.
    8.1. As administracoes da Companhia estimam que os custos da Companhia de
    realizacao da Incorporacao serao da ordem de R$ 10.000.000,00 (dez milhoes de
    reais), incluidas as despesas com publicacoes, auditores, avaliadores, advogados
    e demais profissionais tecnicos a serem contratados para assessoria na operacao.

  9. Demais informacoes sobre a operacao.
    9.1 Assessores Financeiros
    9.1.1. A Klabin Segall contratou o Banco J.P. Morgan S.A.. A Pirineus nao
    contratou assessores financeiros para as operacoes descritas neste Fato
    Relevante.
    9.2. Submissao a Autoridades
    9.2.1. A Incorporacao foi comunicada ao Conselho Administrativo de Defesa
    Economico – CADE em 18 de maio de 2009. Quaisquer outras comunicacoes devidas
    com relacao a Incorporacao serao submetidas as autoridades governamentais
    competentes, nos termos da legislacao aplicavel.
    9.3. Passivos e contingencias nao contabilizados
    9.3.1. Nao ha passivo ou contingencia passiva relevante que nao tenha sido
    devidamente contabilizada.
    9.4. Aditamento ao Acordo de Investimento
    9.4.1. Nesta data, por meio do 1 Aditamento ao Acordo de Investimento, ficou
    ajustado que nao serao celebrados contratos de retencao entre a Klabin Segall e
    seus atuais administradores, a saber, Sergio de Toledo Segall, Antonio Setin e
    Oscar Segall, conforme originalmente acordado e divulgado nos termos do Fato
    Relevante de 27 de abril de 2009, devendo haver um periodo de transicao para
    troca de administradores. Adicionalmente, foi acordado que a Klabin Segall
    Participacoes S.A. e a Setin Empreendimentos Imobiliarios Ltda. irao alienar as
    respectivas 22.946.093 de acoes ordinarias de emissao da Klabin Segall de sua
    titularidade em condicoes de mercado, mas por preco nao inferior a R$ 3,26 (tres
    reais e vinte e seis centavos).

  10. Disponibilizacao de documentos.
    10.1. O Protocolo e Justificacao e as demonstracoes financeiras auditadas da
    Klabin Segall e da Pirineus, bem como os demais documentos a que se referem este
    fato relevante e o artigo 3o da Instrucao CVM 319/99, serao encaminhados, na
    forma da regulamentacao aplicavel, a CVM e a BMF&BOVESPA e estarao disponiveis
    na sede das Companhias e no website da Klabin Segall (www.klabinsegall.com.br) a
    partir desta data. Sao Paulo, 13 de Julho de 2009.”