Justiça volta atrás e revoga suspensão de processo de caducidade da Enel em SP

A decisão, revogada nesta quarta, havia entendido que o processo foi instruído à revelia do processo legal

Estadão Conteúdo

Logo da Enel em uma subestação em São Paulo, Brasil
26 de março de 2025
REUTERS/Amanda Perobelli
Logo da Enel em uma subestação em São Paulo, Brasil 26 de março de 2025 REUTERS/Amanda Perobelli

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A Justiça Federal revogou a decisão liminar que havia suspendido, na última semana, o andamento do processo administrativo na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que discute a caducidade da concessão da Enel Distribuição São Paulo. A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 25.

A sessão deliberativa suspensa pela liminar estava marcada para esta terça-feira, 24, e deve ser retomada.

A decisão, revogada nesta quarta, havia entendido que o processo foi instruído à revelia do processo legal, uma vez que o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, teria defendido a caducidade da concessão no processo administrativo antes do fim do prazo para que a empresa se defendesse.

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A juíza federal, Pollyanna Kelly Maciel Medeiros, voltou atrás por entender que os fundamentos que sustentavam a liminar anterior não se sustentam após as informações prestadas pela Aneel. A agência alegou que o voto proferido pelo diretor-geral não constituiu deliberação final do colegiado e que foram analisadas as manifestações da Enel.

Leia a nota da Enel sobre a decisão:

A Enel São Paulo respeita o Poder Judiciário, porém, não concorda com as premissas e conteúdo da decisão recentemente proferida que julgou a improcedente a ação movida pela Companhia. A empresa reforça que seguirá trabalhando para demonstrar, em todas as instâncias, que toda decisão deve ser tomada em pleno respeito às normas legais e regulatórias aplicáveis, de forma imparcial e com base em análises técnicas rigorosas e objetivas. A companhia reafirma sua plena confiança nos fundamentos apresentados e no sistema jurídico brasileiro.