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SÃO PAULO – Os cidadãos que pretendem entrar com processos no STJ (Superior Tribunal de Justiça) terão de desembolsar até R$ 200, dependendo do feito, de acordo com a Lei nº 11.636/07, publicada no DOU (Diário Oficial da União) em 31 de dezembro do ano passado.
Único órgão que não havia regulamentado a cobrança de custas judiciais e que possuía isenção de despesas processuais, o STJ passará a cobrar valores reajustados anualmente de acordo com a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Depois de parecer positivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
ao Projeto de Lei 7570/06, foram aprovados pela Congresso Nacional novos valores para custas judiciais do STJ. A proposta passou por sanção presidencial.
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Valores
Os únicos casos isentos são os de habeas corpus, habeas data e recursos de habeas corpus, bem como demais processos criminais, salvo a ação penal privada. No caso de recurso em mandado de segurança e recurso especial, serão cobrados R$ 100, enquanto em apelação cível, serão R$ 200. Veja abaixo os demais valores:
| Feito | Valor |
| Ação Penal | R$ 100 |
| Ação Rescisória | R$ 200 |
| Comunicação | R$ 50 |
| Conflito de Competência | R$ 50 |
| Conflito de Atribuições | R$ 50 |
| Exceção de Impedimento | R$ 50 |
| Exceção de Suspeição | R$ 50 |
| Exceção de Verdade | R$ 50 |
| Inquérito | R$ 50 |
| Interpelação Judicial | R$ 50 |
| Intervenção Federal | R$ 50 |
| Mandado de Injunção | R$ 50 |
| Mandado de segurança | um impetrante – R$ 100; mais de um impetrante – R$ 50 |
| Medida Cautelar | R$ 200 |
| Petição | R$ 200 |
| Reclamação | R$ 50 |
| Representação | R$ 50 |
| Revisão Criminal | R$ 200 |
| Suspensão de Liminar e de Sentença | R$ 200 |
| Suspensão de segurança | R$ 100 |
| Ação de Improbidade Administrativa | R$ 50 |
| Homologação de Sentença Estrangeira | R$ 100 |
Fonte: DOU
Pagamento
O pagamento das custas deverá ser feito em bancos oficiais, mediante preenchimento de guia de recolhimento de receita da União, em conformidade com as normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e por resolução do presidente do STJ.
O abandono ou desistência do feito ou a existência de transação que lhe ponha termo, em qualquer fase do processo, não dispensa parte do pagamento das custa nem dá direito à restituição. Extinto o processo, o responsável terá 15 dias para pagamento do valor ou será inscrito na dívida ativa da União.