IRB (IRBR3) lucra R$ 8,6 milhões no 1º tri, queda anual de 89,4%, com impacto de acordo nos EUA

IRB fez acordo nos EUA em que pagará valor de US$ 5 milhões por informação falsa sobre Berkshire Hathaway

Equipe InfoMoney

IRB Brasil (Foto/Reprodução: Youtube)

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O ressegurador IRB Brasil (IRBR3) registrou um lucro líquido de R$ 8,55 milhões no 1º trimestre de 2023, uma queda de 89,4% na comparação com igual período de 2022, quando lucrou R$ 80,5 milhões.

O resultado foi impactado pelo acordo de US$ 5,0 milhões junto ao United States Justice Department (DoJ),  tendo por objeto principal a informação inverídica de que o Berkshire Hathaway, do megainvestidor Warren Buffett, integraria a base acionária da companhia, divulgadas, em território americano, entre fevereiro e março de 2020.

Normalizado deste efeito, o lucro líquido atingiu R$ 34,0 milhões neste trimestre.

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O prêmio emitido total caiu 21% em relação ao 1T22, alcançando R$ 1,6 bilhão, em linha com a estratégia da companhia, destaca o release. No 1T23, negócios firmados no Brasil responderam por 64% do portfólio e recuaram 19% em comparação ao 1T22, para R$ 1,0 bilhão.

“Seguimos com a meta de alcançar 80% do nosso portfólio no Brasil, reforçando nossos diferenciais competitivos, e completando com 15% de prêmios emitidos na América Latina e 5% em outros mercados”, aponta.

O prêmio emitido no exterior totalizou R$ 576,9 milhões no 1T23, o que representou uma queda de 25% em relação ao
1T22.

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No 1T23, foram renovados 88% dos contratos que a empresa desejava reter, “prosseguindo com a estratégia de diluição de riscos e concentração no Brasil – nosso mercado prioritário em que vislumbramos oportunidades em setores-chave, como
infraestrutura”, avalia.

Os ajustes no portfólio permitiram obter, após sete trimestres, resultado de underwriting (subscrição) positivo em R$ 3,7 milhões no 1T23, ante prejuízo de R$ 96,4 milhões no 1T22. “Vale destacar que, neste trimestre, houve reversão do resultado de underwriting no Brasil, que passou de R$ 113,0 milhões negativos, no 1T22, para R$ 15,8 milhões positivos. No exterior,
o movimento foi inverso, com o resultado de subscrição apresentando perda de R$12,1 milhões no 1T23, comparada a
um resultado positivo de R$16,5 milhões no 1T22”, aponta.

O prêmio retrocedido, no 1T23, apresentou uma diminuição de 44,8% na comparação com o 1T22, passando de R$ 606,7
milhões para R$ 334,8 milhões, enquanto o índice de retrocessão saiu de 30,3% para 21,1%. “É importante lembrar que no
1T22 ocorreu uma operação denominada LPT (Loss Portfolio Transfer) na linha de Property Internacional, que agravou a
linha de prêmio retrocedido em R$ 218,8 milhões. Expurgando-se o efeito do LPT, o índice de retrocessão, no 1T22, seria
de 19,3%, comparado com 21,1% no 1T23”, aponta.

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A diminuição na despesa com retrocessão no exterior pode ser explicada, portanto, por essa operação. Excluindo-se o valor de R$218,8 milhões, haveria um montante de R$ 10,6 milhões, em linha com os R$ 9,8 milhões do 1T23. Assim, sem os efeitos do LPT, os prêmios retrocedidos teriam se reduzido 13,7% do 1T22 para o 1T23.

No 1T23 o sinistro retido total foi de R$ 933,2 milhões, em linha com o 1T22. O IRB ressalta que no 1T22 houve uma operação de LPT que impactou positivamente a linha de sinistro em R$200,8 milhões. O índice de sinistralidade total no 1T23 foi de 77,3%, com uma redução de 3,7 pontos percentuais (p.p.) ante o mesmo trimestre do ano anterior, de 81,0%. “Se excluirmos o efeito das operações de LPT, o índice de sinistralidade seria de 82,8% no 1T22, ocasionando uma redução de 5,5 p.p.”, aponta a empresa.

A companhia apresentou, na data-base de 31 de março de 2023, suficiência do patrimônio líquido ajustado em relação
ao capital mínimo requerido no montante de R$ 72,4 milhões. Assim, o patrimônio líquido ajustado correspondia a 105%
do capital mínimo requerido na data.

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A companhia afirma que busca de forma contínua medidas para reforçar a sua estrutura de capital e elevar este indicador regulatório, tais como: (i) operações estruturadas redutoras de provisões ou transferência de carteiras em runoff; (ii) vendas de imóveis não operacionais; (iii) redução de capital ocioso em subsidiária; (iv) implementação de um novo programa de redução das despesas administrativas, entre outros.

“Outro pilar importante se refere às melhorias de resultados técnicos previstas em razão das diversas medidas adotadas ao longo dos últimos períodos na subscrição. Considerando a estrutura de capital atual, as práticas adotadas na subscrição e as possíveis medidas supracitadas, a administração espera obter ao longo do exercício um incremento na suficiência deste indicador regulatório”, avalia.