IR 2003: última quota do parcelamento do imposto vence neste dia 30/9

Para não perder tempo, contribuinte pode recorrer aos meios eletrônicos para emitir guia de recolhimento do imposto

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SÃO PAULO – Vence nesta terça-feira, dia 30 de setembro, o pagamento da sexta e última quota do imposto de renda 2003. Trata-se dos contribuintes que, ao declararem o IR 2003 (ano-base 2002), acabaram tendo imposto a pagar e, para não apertar o orçamento, optaram pelo parcelamento do imposto.

O prazo de pagamento das quotas começou em abril, coincidindo com o prazo final de entrega da declaração de IR. Neste sentido, como as quotas são mensais, em setembro, então, é a vez do pagamento da sexta e última parcela do IR. Desta forma, você deve correr para não perder o prazo de pagamento do tributo.

Como efetuar o pagamento das quotas?

Como já mencionamos, o pagamento do imposto devido pode ser efetuado através de quota única ou parcelado em até seis quotas iguais.

O contribuinte tem a liberdade de optar pelo parcelamento inclusive após ter enviado a declaração de IR. Para quem optou pelo pagamento à vista, mas depois mudou de idéia, é possível pagar o imposto devido em até seis quotas iguais, sem necessidade de retificar sua declaração de imposto.

Existem, entretanto, algumas regras que devem ser respeitadas. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50. Se o imposto não ultrapassar R$ 100, o pagamento deverá ser feito em quota única, mas se ficar abaixo de R$ 10, então não será necessário efetuar o seu recolhimento.

Fique atento ao calendário

Para não perder as datas de pagamento das quotas é preciso ficar atento ao calendário de pagamento das quotas, bem como devem ser calculados os acréscimos sobre cada uma delas:

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Quota Vencimento Valor dos juros
1ª quota ou quota única 30/04/2003 Não incide juros
2ª quota 30/05/2003 1% sobre o valor da quota
3ª quota 30/06/2003 Juros Selic (05/2003) + 1%
4ª quota 31/07/2003 Juros Selic (05/2003 + 06/2003) + 1%
5ª quota 29/08/2003 Juros Selic (05/2003 + 06/2003 + 07/2003) + 1%
6ª quota 30/09/2003 Juros Selic (05/2003 + 06/2003 + 07/2003 + 08/2003) + 1%

Obs: A Taxa de Juros Selic é pós-fixada, só sendo conhecida no primeiro dia útil do mês seguinte.

Multa por atraso no pagamento

Também será cobrada multa para quem atrasar o pagamento das quotas do IR. Após as respectivas datas de vencimento, os pagamentos serão acrescidos de multa e juros de mora que serão calculados da seguinte forma:

Sicalc-Auto Atendimento ajuda o contribuinte

Para facilitar o pagamento do imposto, os contribuintes podem contar com a ajuda do Sicalc-Auto Atendimento para o preenchimento automático de DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), principal documento para o recolhimento de impostos federais.

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O cálculo é muito simples, basta ter em mãos o código do recolhimento, que no caso das quotas de declaração é 0211, período de apuração e número de CPF. A partir destas informações, o programa calcula todo o resto automaticamente, inclusive multas e juros em caso de pagamento em atraso.

O programa também permite que você imprima as guias que podem ser pagas em qualquer agência bancária autorizada, idêntica às guias encontradas em papelarias.

Vale destacar que todos os meses o programa deve ser atualizado através do site da Receita também para atualizar o valor da taxa Selic. Se você se interessou e deseja obter o programa, basta fazer um download clicando aqui.