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SÃO PAULO – Vence nesta terça-feira, dia 30 de setembro, o pagamento da sexta e última quota do imposto de renda 2003. Trata-se dos contribuintes que, ao declararem o IR 2003 (ano-base 2002), acabaram tendo imposto a pagar e, para não apertar o orçamento, optaram pelo parcelamento do imposto.
O prazo de pagamento das quotas começou em abril, coincidindo com o prazo final de entrega da declaração de IR. Neste sentido, como as quotas são mensais, em setembro, então, é a vez do pagamento da sexta e última parcela do IR. Desta forma, você deve correr para não perder o prazo de pagamento do tributo.
Como efetuar o pagamento das quotas?
Como já mencionamos, o pagamento do imposto devido pode ser efetuado através de quota única ou parcelado em até seis quotas iguais.
O contribuinte tem a liberdade de optar pelo parcelamento inclusive após ter enviado a declaração de IR. Para quem optou pelo pagamento à vista, mas depois mudou de idéia, é possível pagar o imposto devido em até seis quotas iguais, sem necessidade de retificar sua declaração de imposto.
Existem, entretanto, algumas regras que devem ser respeitadas. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50. Se o imposto não ultrapassar R$ 100, o pagamento deverá ser feito em quota única, mas se ficar abaixo de R$ 10, então não será necessário efetuar o seu recolhimento.
Fique atento ao calendário
Para não perder as datas de pagamento das quotas é preciso ficar atento ao calendário de pagamento das quotas, bem como devem ser calculados os acréscimos sobre cada uma delas:
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| Quota | Vencimento | Valor dos juros |
| 1ª quota ou quota única | 30/04/2003 | Não incide juros |
| 2ª quota | 30/05/2003 | 1% sobre o valor da quota |
| 3ª quota | 30/06/2003 | Juros Selic (05/2003) + 1% |
| 4ª quota | 31/07/2003 | Juros Selic (05/2003 + 06/2003) + 1% |
| 5ª quota | 29/08/2003 | Juros Selic (05/2003 + 06/2003 + 07/2003) + 1% |
| 6ª quota | 30/09/2003 | Juros Selic (05/2003 + 06/2003 + 07/2003 + 08/2003) + 1% |
Obs: A Taxa de Juros Selic é pós-fixada, só sendo conhecida no primeiro dia útil do mês seguinte.
Multa por atraso no pagamento
Também será cobrada multa para quem atrasar o pagamento das quotas do IR. Após as respectivas datas de vencimento, os pagamentos serão acrescidos de multa e juros de mora que serão calculados da seguinte forma:
- Multa de Mora: a multa é de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da parcela, e é cobrada a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento até o dia do pagamento. Vale lembrar que esta multa está limitada a 20% do valor da quota.
- Juros de Mora: aplicar os juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente, mais juros de 1%, conforme a tabela de pagamento das quotas.
Sicalc-Auto Atendimento ajuda o contribuinte
Para facilitar o pagamento do imposto, os contribuintes podem contar com a ajuda do Sicalc-Auto Atendimento para o preenchimento automático de DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), principal documento para o recolhimento de impostos federais.
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O cálculo é muito simples, basta ter em mãos o código do recolhimento, que no caso das quotas de declaração é 0211, período de apuração e número de CPF. A partir destas informações, o programa calcula todo o resto automaticamente, inclusive multas e juros em caso de pagamento em atraso.
O programa também permite que você imprima as guias que podem ser pagas em qualquer agência bancária autorizada, idêntica às guias encontradas em papelarias.
Vale destacar que todos os meses o programa deve ser atualizado através do site da Receita também para atualizar o valor da taxa Selic. Se você se interessou e deseja obter o programa, basta fazer um download clicando aqui.