Indo além no debate sobre o bom e mal NFT

Tokens não fungíveis representam uma mudança significativa nos direitos de propriedade online e são essenciais para o próximo passo da internet

CoinDesk

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*Por Michael J. Casey

É impressionante o tamanho do abismo cultural entre os muitos defensores ferrenhos dos NFTs e os igualmente obstinados críticos dos NFTs.

Para o primeiro grupo, os tokens não fungíveis (NFTs) são um caminho para a liberdade, uma passagem para um futuro melhor da Web 3, onde pessoas criativas e usuários liberam-se das plataformas de internet. Para o segundo, NFTs representam tudo o que há de errado com o capitalismo tardio: ganância desenfreada, incentivo à fraude e descaso cruel com o meio ambiente.

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Ambos estão errados.

Os apoiadores têm uma visão romântica. Muitos elementos da visão da Web 3 têm que estar em ordem antes de evoluir para atender os interesses gerais da humanidade. Sem essas soluções, nós vamos ter um sistema que temporariamente entrega lucros extravagantes para os poucos oportunistas que se antecipam.

E os críticos? Eles têm uma visão fixa da tecnologia. Eles, assim como outros que atacam o universo cripto, presumem que o cenário atual do desenvolvimento da indústria — com os altos custos de transações na Ethereum (ETH) e a escalabilidade limitada, por exemplo — é permanente. Isso demonstra uma ignorância sobre como a inovação acontece em sistemas de código aberto (open source), pois os críticos acham que milhares de desenvolvedores motivados não reconheceram os mesmos problemas e não estão começando a resolvê-los.

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Meu ponto de vista: NFTs são alicerces vitais de uma nova economia digital centrada em criadores, em que nossos dados não são mais extraídos por plataformas de internet e artistas, músicos, fotógrafos, jornalistas e editoras conseguem se conectar diretamente com seus públicos. Mas é só o que são: alicerces.

O que construímos em cima disso é nossa responsabilidade. Pode ser liberador, pode ser ruim. A escolha é nossa.

Nosso presente digital

Para entender o papel dos NFTs, podemos olhar o presente e o passado de direitos de propriedade. (Antes que algum sabidinho da área de direito venha me criticar, eu não estou dizendo que NFTs representam, por si só, direitos de propriedade. Longe disso. Estou dizendo que eles são um elemento necessário porém insuficiente da infraestrutura digital e legal necessária para estabelecer esses mesmos direitos).

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Primeiramente, o presente digital. Até agora, não tivemos como definir objetos digitais únicos. Não poderíamos classificar algo como propriedade digital, não da mesma maneira como as “coisas” no mundo analógico (como uma casa ou um carro) são vistas — como “ativos” independentes que uma pessoa possui e controla.

Continuamos a reconhecer e (tentamos) executar conceitos de propriedade intelectual, como copyright, na era digital. Mas propriedade intelectual não é exatamente propriedade digital, ela existe fora das esferas digital e física, por mais que a lei exija que ela seja tratada dentro desses campos.

As sanções são comparativamente fáceis na esfera física, porque os objetos nos quais os conceitos de copyright são distribuídos — como livros ou vinis — não são tão facilmente reproduzidos ou pirateados e, então, são identificados como ativos separados da propriedade intelectual.

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Na esfera digital, as cópias e compartilhamentos abundantes de PDFs, MPEGs e JPEGs fizeram com que a noção equivalente não funcionasse. É por isso que, no começo da internet, advogados desistiram de tentar aplicar aos arquivos digitais a first sale doctrine — teoria americana que limita o direito do autor à primeira venda e permite, por exemplo, a venda de um livro usado mas não a venda sem permissão das ideias presentes nele.

A questão principal é que a propriedade digital não existe. Portanto, não existe direito de propriedade digital, não no sentido de um direito de possuir e revender um arquivo digital.

É por isso que os NFTs, que têm o potencial de se tornar o equivalente online a números de série para arquivos digitais, são tão importantes. Eles fornecem um framework para identificar propriedade e, consequentemente, desenvolver novas soluções que nos permitem estabelecer e executar direitos.

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Nosso passado analógico

Ao longo da história, a extensão de direitos de propriedade a uma classe mais abrangente de seres humanos catalisou o desenvolvimento econômico e social.

Exemplos: a Magna Carta, acordo entre o rei João e barões ingleses em 1215; a formação da Companhia Holandesa das Índias Orientais, a primeira sociedade de ações, em 1602; a consagração do direito à propriedade privada na China pós-Mao, que resultou em quase 90% de propriedades imobiliárias — cerca de 470 milhões de casas.

O economista peruano Hernando de Soto defende que os direitos de propriedade e os contratos legais que surgem com esses direitos são o fator de maior distinção entre o avanço econômico de democracias do Ocidente e a baixa performance de nações em desenvolvimento.

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A teoria de De Soto dá a entender por que a ideia de “NFTs como alicerces para direitos de propriedade” é tão interessante. Este pode ser o mais importante momento de criação de riqueza que o mundo já viu.

Mas a mera concessão de direitos de propriedade a uma pessoa ou classe de pessoas específica não assegura, de maneira alguma, uma economia vibrante e dinâmica, muito menos um nível de condições equitativas.

O general Juan Manuel de Rosas, o autocrático governador da província de Buenos Aires, travou uma guerra contra a população indígena da Argentina em meados do século XIX. As terras que ele confiscou nos férteis Pampas foram distribuídas à sua própria família e a alguns dos seus comandantes mais fiéis. Essas concessões dos latifúndios carregam o peso da lei, pois constituem direitos de propriedade executáveis, mas resultaram em um sistema político de patronato que, até hoje, enfraquece a democracia argentina e sua capacidade para um desenvolvimento econômico sustentável.

Em contrapartida, nos tempos coloniais, terras “desocupadas” em Nova Gales do Sul, na Austrália, foram completamente reivindicadas pela Coroa. (Uso aspas aqui porque, durante dois séculos, a lei ignorou os direitos à terra de aborígenes.) Essas terras foram, então, distribuídas em pequenos lotes para criminosos libertados e, em seguida, para veteranos que voltavam de guerras estrangeiras. Inevitavelmente, a economia agrária da Austrália, com vários pequenos proprietários de terra, se tornou mais produtiva que a da Argentina, onde poucos caudilhos dominavam as terras mais férteis do mundo.

Existe uma lição aqui para os NFTs e para o conceito geral de direitos de propriedade digitais à medida que desenvolvedores descobrem como escalar a tecnologia e torná-la aplicável no mundo real.

Alicerces

Repito: quem possui um NFT não possui automaticamente o direito a uma propriedade. O controle do token e os direitos à arte ao qual se refere são duas coisas decididamente diferentes. Mas startups estão procurando soluções para provar que um NFT específico pode ser usado para fazer uma reivindicação legítima de direito.

Se esse modelo funcionar, elas vão ajudar os NFTs a cumprir sua promessa de alicerces para um novo sistema radical de direitos de propriedade digital.

Essas soluções estão surgindo porque o capitalismo exige-as. Os estúdios de Hollywood e as empresas de mídia que agora adotam os NFTs precisam de um sistema legal que estabeleça e determine direitos a seu inventário de conteúdo que pode ser transformado em tokens.

Mais uma vez, não há garantia de que eles vão ser de interesse geral do público. Esse resultado depende de nós.

O que sabemos é: NFTs não vão desaparecer. Pontes para direitos de propriedade vão ser construídas. Reclamar da injustiça e extravagância deles é inútil.

Se nós queremos construir um mundo digital melhor, então devemos aprender com a história de direitos de propriedade física e fazer algo que sirva ao bem de todos.

*Michael J. Casey é diretor de conteúdo da CoinDesk.

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