Imposto de Renda: projeto prevê dedução de despesas de educação com terceiros

Câmara analisa PL que permite desconto com gastos de educação de até três pessoas além dos dependentes

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SÃO PAULO – Após o recesso parlamentar, as Comissões de Educação (CE) e de Assuntos Econômicos (CAE) irão avaliar o Projeto de Lei 150/07, do senador César Borges (DEM-BA), que prevê a dedução do Imposto de Renda Pessoas Físicas (IRPF) de despesas educacionais com terceiros.

As regras do PL estabelecem que apenas despesas com educação de três pessoas poderão ser deduzidas do IR.

De acordo com a legislação vigente, apenas gastos com a própria educação e com a de dependentes podem ser descontados. O limite de dedução será determinado de acordo com o individual estabelecido para dependentes, hoje em R$ 1.516,32.

Justificativa

O senador disse que a proposta visa permitir que o contribuinte adote, exclusivamente para fins educacionais, até três dependentes além dos seus próprios.

“O objetivo ora colocado à discussão visa estimular a solidariedade e o amparo de pessoas que não dispõem de condições para custear sua própria educação ou de seus dependentes, por absoluta incapacidade econômica”, afirmou o parlamentar à Agência Senado.

Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a matéria será relatada pela senadora Ideli Salvatti (PT-SC), em decisão terminativa, o que significa que não passará pela aprovação do Plenário.