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SSÃO PAULO – Ninguém está livre da situação de receber a notícia de que irão construir um viaduto próximo à sua casa e que, por conta disso, a prefeitura pretende desapropriar todos os imóveis da sua rua. E agora?
De acordo com a Pro Teste – Associação de Consumidores, a Constituição determina que o valor da indenização deve ser justo. Ou seja, suficiente para que o ex-proprietário adquira um imóvel na mesma condição do desapropriado.
Entretanto, observa a entidade, em casos de processo judicial, o juiz pode considerar o valor de venda do imóvel, fixado pela Prefeitura para cálculo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o que pode não contemplar melhorias feitas na propriedade.
Motivos para desapropriação
A desapropriação é garantida por lei e pode ser feita por diversos motivos, entre os quais, estão:
- Utilidade Pública: o imóvel é desapropriado para construção de uma avenida ou hospital, por exemplo, ou mesmo ser usado como abrigo provisório, em caso de calamidade pública. Nesta hipótese, a forma de pagamento da indenização deverá ser feita em dinheiro, no ato da ação, seja no início, seja no fim do processo judicial, que pode demorar até cinco anos.
- Interesse Social: aqui, o Poder Público deve observar se a propriedade está cumprindo sua função social. Se não estiver, ela pode ser incluída em programas de reforma agrária, construção de conjuntos habitacionais ou preservação do meio ambiente.
O imóvel que for desapropriado por este motivo deve ser pago em dinheiro, se estiver em meio urbano, ou em títulos da dívida agrária, se for localizado em meio rural. Em ambos casos, o prazo para conclusão do processo é de dois anos.
- Confisco do Imóvel: deixar de pagar o IPTU por mais de cinco anos e até plantar ou cultivar plantas psicotrópicas e ilegais no terreno podem levar à desapropriação do imóvel. Neste caso, não existe qualquer indenização e o bem passa imediatamente para o domínio do Poder Público.