Imóvel desapropriado pelo governo deve ter preço justo, diz entidade

Valor da indenização deve ser suficiente para que ex-proprietário adquira um imóvel na mesma condição do anterior

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SSÃO PAULO – Ninguém está livre da situação de receber a notícia de que irão construir um viaduto próximo à sua casa e que, por conta disso, a prefeitura pretende desapropriar todos os imóveis da sua rua. E agora?

De acordo com a Pro Teste – Associação de Consumidores, a Constituição determina que o valor da indenização deve ser justo. Ou seja, suficiente para que o ex-proprietário adquira um imóvel na mesma condição do desapropriado.

Entretanto, observa a entidade, em casos de processo judicial, o juiz pode considerar o valor de venda do imóvel, fixado pela Prefeitura para cálculo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o que pode não contemplar melhorias feitas na propriedade.

Motivos para desapropriação

A desapropriação é garantida por lei e pode ser feita por diversos motivos, entre os quais, estão: