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SÃO PAULO – O governador José Serra sancionou nesta terça-feira (28) o projeto de lei da Nota Fiscal Paulista (PL 544/07), que prevê a devolução de 30% do ICMS recolhido pelos estabelecimentos comerciais ao consumidor de todo o país que comprar no estado de São Paulo e exigir nota fiscal.
O consumidor poderá acumular os créditos obtidos e usá-los para abater o custo do Imposto de Veículos Automotores (IPVA), ou pedir que eles sejam depositados na conta corrente ou poupança, creditados no cartão de crédito ou transferidos para outra pessoa. Os valores ficam disponíveis por cinco anos.
Regras
Para as compras efetuadas de janeiro a julho, o crédito poderá ser utilizado a partir de outubro do mesmo ano. Já para as compras realizadas de julho a dezembro, em abril do ano seguinte. Entre os principais objetivos está a redução da carga tributária individual e da concorrência desleal, por meio do combate à sonegação e à comercialização de produtos ilegais.
O próprio cidadão terá de indicar à Secretária da Fazenda, por meio de site na internet (www.fazenda.sp.gov.br), como e onde ele quer utilizar o seu crédito. Para isto, basta cadastrar uma senha e consultar os valores pendentes e liberados. No mesmo site é possível ter mais informações sobre o projeto.
Além do PL, o governador ainda sancionou alterações da Assembléia Legislativa. Dentre elas, está a que estabelece que a cada R$ 100, o consumidor se habilita a concorrer a prêmios.
Empresas
Os restaurantes serão os primeiros a ter de emitir notas por esta legislação e o procedimento deverá estar operando já em 1º de outubro. A partir desta data, os estabelecimentos terão de registrar no documento fiscal o CPF do consumidor. Caso o cliente seja pessoa jurídica, será colocado o CNPJ da empresa.
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Em novembro, estabelecimentos como padaria, bares, cantinas e outros que forneçam alimentos deverão se adequar a legislação. No primeiro momento, apenas o varejo terá de implantar a nota fiscal.