Hypermarcas divulga segunda parte do documento de incorporação de ações

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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte Fato Relevante:

II. INCORPORACAO DE ACOES
1. ESTRUTURA SOCIETARIA ATUAL
(a) Hypermarcas:

ACIONISTA                                                   N  DE 
ACOESORDINARIAS                         % DO CAPITAL TOTAL
Igarapava Participacoes S.A.                             72.859.721             
                    37,59
Maiorem S.A. de C.V.                                       45.567.320           
                       23,51
Private Equity Partners C, LLC                           18.901.565             
                      9,75
Gianni Franco Samaja                                       9.692.116            
                        5,00
Outros                                                           46.338.936     
                              23,91
TOTAL 193.842.327 100,00

(b) Cosmed:

ACIONISTA                                                N  DE ACOES ORDINARIAS 
               % DO CAPITAL SOCIAL TOTAL
Hypermarcas                                            28.353.009               
                    24,05
Igarapava Participacoes S.A.                      33.739.894                    
                28,62
Maiorem S.A. de C.V.                                21.101.324                  
                   17,90
Private Equity Partners C, LLC                     8.752.940                    
                    7,42
Gianni Franco Samaja                                 4.488.227                  
                      3,81
Outros                                                     21.458.642           
                           18,20
TOTAL                                                                    
117.894.037                                    100,00
  1. ESTRUTURA SOCIETARIA APOS A IMPLEMENTACAO DA INCORPORACAO DE ACOES
    2.1. Apos a aprovacao da Incorporacao de Acoes aqui descrita pelas Assembleias
    Gerais Extraordinarias das Companhias, nos termos do Protocolo de Incorporacao,
    considerando a hipotese de nao haver retirada de acionistas (vide Secao 6
    abaixo), a composicao acionaria de Hypermarcas e de Cosmed sera resumidamente a
    seguinte:

(a) Hypermarcas:

ACIONISTA                                                         N  DE 
ACOESORDINARIAS           % DO CAPITAL TOTAL
Igarapava Participacoes S.A.    74.648.255    
37,59
Maiorem S.A. de C.V.     46.685.890    
23,51
Private Equity Partners C, LLC    19.365.554    
  9,75
Gianni Franco Samaja       9.930.035    
  5,00
Outros       47.476.447    
23,91
TOTAL               198.600.697                    
          100,00

(b) Cosmed:

ACIONISTA     N  DE ACOES ORDINARIAS           % DO 
CAPITAL TOTAL 
Hypermarcas S.A.     117.894.037   
 100,00
TOTAL                 117.894.037    
100,00
  1. CONDICAO DE EFICACIA DA INCORPORACAO DE ACOES
    3.1 A Incorporacao de Acoes condiciona-se a sua aprovacao pelas Assembleias
    Gerais Extraordinarias das Companhias.
  2. JUSTIFICATIVAS PARA A INCORPORACAO DE ACOES
    da Hypermarcas nao sofram qualquer tipo de prejuizo em virtude da Cisao
    Parcial, ja que, por meio da Incorporacao de Acoes o controle acionario da
    Cosmed passara a ser novamente detido pela Hypermarcas, recebendo os acionistas
    da Hypermarcas, proporcionalmente, a mesma quantidade de acoes que detinham
    antes da Cisao Parcial da Hypermarcas.
  3. CRITERIOS DE AVALIACAO E RELACAO DE TROCA
    5.1 Para elaboracao das avaliacoes necessarias para implementacao da
    Incorporacao de Acoes foi escolhida, ad referendum das Assembleias Gerais
    Extraordinarias da Hypermarcas e da Cosmed, a empresa especializada
    PricewaterhouseCoopers AuditoresIndependentes, sociedade com sede na Cidade de
    Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida Francisco Matarazzo, 1400, 9 . A
    17 . Andares, Torre Torino, Agua Branca, CEP 05001-903, inscrita no CNPJ sob o
    n . 61.562.112/0001-20, registrada originariamente no Conselho Regional de
    Contabilidade do Estado de Sao Paulo sob o no. 2SP000160/O-5, com seu Contrato
    Social de constituicao registrado no 4o. Cartorio de Registro de Titulos e
    Documentos e Civil de Pessoa Juridica de Sao Paulo – SP, em 17.09.1956, e
    alteracoes posteriores registradas no 2o. Cartorio de Registro de Titulos e
    Documentos e Civil de Pessoa Juridica de Sao Paulo – SP, estando a ultima
    delas, datada de 25.07.2008, registrada em microfilme sob o no. 98.709, em
    01.10.2008 (“Avaliadora da Incorporacao de Acoes”), a qual declarou nao haver
    qualquer conflito ou comunhao de interesses, atual ou potencial, com os
    acionistas controladores da Hypermarcas e da Cosmed ou em face de acionista(s)
    minoritario(s) das mesmas e demais sociedades dos seus respectivos grupos, no
    tocante a Incorporacao de Acoes.
    5.2 A Avaliadora da Incorporacao de Acoes realizou avaliacao do patrimonio
    liquido contabil da Cosmed.
    5.3 As avaliacoes elaboradas para os fins da Incorporacao de Acoes tiveram por
    data-base 31.03.2009.
    5.4 Nos termos dos laudos de avaliacao, propoe-se que a relacao de troca de
    acoes da Cosmed por acoes da Hypermarcas seja a seguinte:

Companhia    Valor considerado por acao (R$) Relacao de 
troca(*)
Hypermarcas      10,0344   0,0531
Cosmed       0,5332                         

-x-
*Quantidade de acoes da Hypermarcas que serao recebidas por cada acao detida na
Cosmed.

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5.5 Caso a Incorporacao de Acoes seja aprovada em Assembleia Geral
Extraordinaria de Acionistas da Hypermarcas e da Cosmed, o capital social da
Hypermarcas, no valor de R$1.544.429.925,53 (um bilhao, quinhentos e quarenta e
quatro milhoes, quatrocentos e vinte e nove mil, novecentos e vinte e cinco
Reais e cinquenta e tres Reais), dividido em 193.842.327 (cento e noventa e
tres milhoes, oitocentas e quarenta e duas mil e trezentas e vinte e sete)
acoes ordinarias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, sera aumentado
para R$1.592.177.247,57 (um bilhao, quinhentos e noventa e dois milhoes, cento
e setenta e sete mil, duzentos e quarenta e sete Reais e cinquenta e sete
centavos), aumento esse no valor de R$47.747.322,04 (quarenta e sete milhoes,
setecentos e quarenta e sete mil, trezentos e vinte e dois Reais e quatro
centavos), mediante a emissao, conforme relacao de troca constante do item 5.4
acima, de 4.758.370 (quatro milhoes, setecentas e cinquenta e oito mil e
trezentas e setenta) novas acoes ordinarias, a serem subscritas pelos antigos
acionistas da Cosmed, na proporcao de suas participacoes no capital social
desta, totalizando 198.600.697 (cento e noventa e oito milhoes, seiscentas mil
e seiscentas e noventa e sete) acoes ordinarias, nominativas, escriturais e sem
valor nominal.
5.5.1 Desta forma, o capital social da Hypermarcas passara a ser de
R$1.592.177.247,57 (um bilhao, quinhentos e noventa e dois milhoes, cento e
setenta e sete mil, duzentos e quarenta e sete Reais e cinquenta e sete
centavos), representado por 198.600.697 (cento e noventa e oito milhoes,
seiscentas mil e seiscentas e noventa e sete) acoes ordinarias, todas
nominativas e sem valor nominal, distribuido entre seus acionistas, ja
incluidos os antigos acionistas de Cosmed, conforme item I.1.(b) acima.

5.5.2 As novas acoes do capital social da Hypermarcas, emitidas em razao da
Incorporacao de Acoes, farao jus aos mesmos direitos que forem entao
assegurados s acoes existentes, inclusive participacao integral nos resultados
relativos ao exercicio social de 008.
5.6 As variacoes patrimoniais da Cosmed ocorridas entre 31.03.2009 e a data a
aprovacao da incorporacao de Acoes pelas Assembleias Gerais Extraordinarias das
Companhias serao mantidas na Hypermarcas, sem reflexos na relacao de
substituicao.
6. DIREITO DE RETIRADA
6.1 Em face das avaliacoes acima expostas, e em cumprimento ao disposto o
artigo 252, 1 . da Lei das S.A., os acionistas dissidentes da Hypermarcas, se
houver, que exercerem o seu direito de retirada em decorrencia da aprovacao da
Incorporacao de Acoes aqui descrita terao direito ao reembolso do valor de suas
acoes, apurado com base no valor do patrimonio liquido contabil das acoes.
Conforme Demonstracoes Financeiras de 31 de dezembro e 2008 de Hypermarcas, o
valor do reembolso a ser pago aos acionistas dissidentes da Hypermarcas
corresponde a R$9,65 (nove Reais e sessenta e cinco centavos) por acao. Os
acionistas dissidentes terao direito de exercer a retirada com base na
participacao acionaria verificada nas posicoes de custodia ao final do dia
10.06.2009, respeitada a liquidacao fisica e financeira das operacoes
realizadas (i) no pregao da BOVESPA naquele dia, (ii) na CBLC, e (iii) na
instituicao depositaria das acoes da Companhia, conforme disposto no 1 do
artigo 137 da Lei das S.A.
6.2 Nao Sucessao. Com a aprovacao da Incorporacao de Acoes, a Hypermarcas nao
absorvera os bens, direitos, haveres, obrigacoes e responsabilidades de Cosmed,
que, como subsidiaria integral de Hypermarcas, mantera integra sua
personalidade juridica.
III. ASSUNTOS DIVERSOS
1. REFORMAS ESTATUTARIAS
1.1. O Artigo 5 . do Estatuto Social de Hypermarcas sera alterado a fim de
refletir o aumento de capital mencionado no item 5.5 acima.
2. ATOS SOCIETARIOS SUBSEQUENTES 2.1 A celebracao do Protocolo e demais
condicoes das operacoes aqui previstas foram autorizados pelos Conselhos de
Administracao da Hypermarcas, em reuniao realizada em 10.06.2009 e sera
submetida as Assembleias Gerais Extraordinarias das Companhias, convocadas
nesta data para o dia 30.06.2009, as 10:00 (dez) horas.
3. CUSTOS DA OPERACAO
3.1 Estima-se que o custo da Cisao Parcial e da Incorporacao de Acoes,
incluidas despesas com publicacoes, elaboracao de laudos e honorarios de
auditores, avaliadores, consultores e advogados, sera de, aproximadamente,
R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil Reais).
4. CADE
4.1 A Cisao Parcial e a Incorporacao de Acoes nao serao sera submetidas a
aprovacao do Conselho Administrativo de Defesa Economica – CADE, pois nao
implica na alteracao do grupo de controle da Hypermarcas.
5. DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS PARA CONSULTA
5.1 Os documentos relacionados com os atos aqui descritos, incluindo os laudos
de avaliacao, estao disponiveis a partir desta data para consulta dos
acionistas das Companhias em suas sedes sociais e foram encaminhados a Comissao
de Valores Mobiliarios e a Bolsa de Valores de Sao Paulo S.A.”