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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte Fato Relevante:
II. INCORPORACAO DE ACOES
1. ESTRUTURA SOCIETARIA ATUAL
(a) Hypermarcas:
ACIONISTA N DE
ACOESORDINARIAS % DO CAPITAL TOTAL
Igarapava Participacoes S.A. 72.859.721
37,59
Maiorem S.A. de C.V. 45.567.320
23,51
Private Equity Partners C, LLC 18.901.565
9,75
Gianni Franco Samaja 9.692.116
5,00
Outros 46.338.936
23,91
TOTAL 193.842.327 100,00(b) Cosmed:
ACIONISTA N DE ACOES ORDINARIAS
% DO CAPITAL SOCIAL TOTAL
Hypermarcas 28.353.009
24,05
Igarapava Participacoes S.A. 33.739.894
28,62
Maiorem S.A. de C.V. 21.101.324
17,90
Private Equity Partners C, LLC 8.752.940
7,42
Gianni Franco Samaja 4.488.227
3,81
Outros 21.458.642
18,20
TOTAL
117.894.037 100,00- ESTRUTURA SOCIETARIA APOS A IMPLEMENTACAO DA INCORPORACAO DE ACOES
2.1. Apos a aprovacao da Incorporacao de Acoes aqui descrita pelas Assembleias
Gerais Extraordinarias das Companhias, nos termos do Protocolo de Incorporacao,
considerando a hipotese de nao haver retirada de acionistas (vide Secao 6
abaixo), a composicao acionaria de Hypermarcas e de Cosmed sera resumidamente a
seguinte:
(a) Hypermarcas:
ACIONISTA N DE
ACOESORDINARIAS % DO CAPITAL TOTAL
Igarapava Participacoes S.A. 74.648.255
37,59
Maiorem S.A. de C.V. 46.685.890
23,51
Private Equity Partners C, LLC 19.365.554
9,75
Gianni Franco Samaja 9.930.035
5,00
Outros 47.476.447
23,91
TOTAL 198.600.697
100,00(b) Cosmed:
ACIONISTA N DE ACOES ORDINARIAS % DO CAPITAL TOTAL Hypermarcas S.A. 117.894.037 100,00 TOTAL 117.894.037 100,00
- CONDICAO DE EFICACIA DA INCORPORACAO DE ACOES
3.1 A Incorporacao de Acoes condiciona-se a sua aprovacao pelas Assembleias
Gerais Extraordinarias das Companhias.
- JUSTIFICATIVAS PARA A INCORPORACAO DE ACOES
da Hypermarcas nao sofram qualquer tipo de prejuizo em virtude da Cisao
Parcial, ja que, por meio da Incorporacao de Acoes o controle acionario da
Cosmed passara a ser novamente detido pela Hypermarcas, recebendo os acionistas
da Hypermarcas, proporcionalmente, a mesma quantidade de acoes que detinham
antes da Cisao Parcial da Hypermarcas. -
CRITERIOS DE AVALIACAO E RELACAO DE TROCA
5.1 Para elaboracao das avaliacoes necessarias para implementacao da
Incorporacao de Acoes foi escolhida, ad referendum das Assembleias Gerais
Extraordinarias da Hypermarcas e da Cosmed, a empresa especializada
PricewaterhouseCoopers AuditoresIndependentes, sociedade com sede na Cidade de
Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida Francisco Matarazzo, 1400, 9 . A
17 . Andares, Torre Torino, Agua Branca, CEP 05001-903, inscrita no CNPJ sob o
n . 61.562.112/0001-20, registrada originariamente no Conselho Regional de
Contabilidade do Estado de Sao Paulo sob o no. 2SP000160/O-5, com seu Contrato
Social de constituicao registrado no 4o. Cartorio de Registro de Titulos e
Documentos e Civil de Pessoa Juridica de Sao Paulo – SP, em 17.09.1956, e
alteracoes posteriores registradas no 2o. Cartorio de Registro de Titulos e
Documentos e Civil de Pessoa Juridica de Sao Paulo – SP, estando a ultima
delas, datada de 25.07.2008, registrada em microfilme sob o no. 98.709, em
01.10.2008 (“Avaliadora da Incorporacao de Acoes”), a qual declarou nao haver
qualquer conflito ou comunhao de interesses, atual ou potencial, com os
acionistas controladores da Hypermarcas e da Cosmed ou em face de acionista(s)
minoritario(s) das mesmas e demais sociedades dos seus respectivos grupos, no
tocante a Incorporacao de Acoes.
5.2 A Avaliadora da Incorporacao de Acoes realizou avaliacao do patrimonio
liquido contabil da Cosmed.
5.3 As avaliacoes elaboradas para os fins da Incorporacao de Acoes tiveram por
data-base 31.03.2009.
5.4 Nos termos dos laudos de avaliacao, propoe-se que a relacao de troca de
acoes da Cosmed por acoes da Hypermarcas seja a seguinte:
Companhia Valor considerado por acao (R$) Relacao de troca(*) Hypermarcas 10,0344 0,0531 Cosmed 0,5332
-x-
*Quantidade de acoes da Hypermarcas que serao recebidas por cada acao detida na
Cosmed.
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5.5 Caso a Incorporacao de Acoes seja aprovada em Assembleia Geral
Extraordinaria de Acionistas da Hypermarcas e da Cosmed, o capital social da
Hypermarcas, no valor de R$1.544.429.925,53 (um bilhao, quinhentos e quarenta e
quatro milhoes, quatrocentos e vinte e nove mil, novecentos e vinte e cinco
Reais e cinquenta e tres Reais), dividido em 193.842.327 (cento e noventa e
tres milhoes, oitocentas e quarenta e duas mil e trezentas e vinte e sete)
acoes ordinarias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, sera aumentado
para R$1.592.177.247,57 (um bilhao, quinhentos e noventa e dois milhoes, cento
e setenta e sete mil, duzentos e quarenta e sete Reais e cinquenta e sete
centavos), aumento esse no valor de R$47.747.322,04 (quarenta e sete milhoes,
setecentos e quarenta e sete mil, trezentos e vinte e dois Reais e quatro
centavos), mediante a emissao, conforme relacao de troca constante do item 5.4
acima, de 4.758.370 (quatro milhoes, setecentas e cinquenta e oito mil e
trezentas e setenta) novas acoes ordinarias, a serem subscritas pelos antigos
acionistas da Cosmed, na proporcao de suas participacoes no capital social
desta, totalizando 198.600.697 (cento e noventa e oito milhoes, seiscentas mil
e seiscentas e noventa e sete) acoes ordinarias, nominativas, escriturais e sem
valor nominal.
5.5.1 Desta forma, o capital social da Hypermarcas passara a ser de
R$1.592.177.247,57 (um bilhao, quinhentos e noventa e dois milhoes, cento e
setenta e sete mil, duzentos e quarenta e sete Reais e cinquenta e sete
centavos), representado por 198.600.697 (cento e noventa e oito milhoes,
seiscentas mil e seiscentas e noventa e sete) acoes ordinarias, todas
nominativas e sem valor nominal, distribuido entre seus acionistas, ja
incluidos os antigos acionistas de Cosmed, conforme item I.1.(b) acima.
5.5.2 As novas acoes do capital social da Hypermarcas, emitidas em razao da
Incorporacao de Acoes, farao jus aos mesmos direitos que forem entao
assegurados s acoes existentes, inclusive participacao integral nos resultados
relativos ao exercicio social de 008.
5.6 As variacoes patrimoniais da Cosmed ocorridas entre 31.03.2009 e a data a
aprovacao da incorporacao de Acoes pelas Assembleias Gerais Extraordinarias das
Companhias serao mantidas na Hypermarcas, sem reflexos na relacao de
substituicao.
6. DIREITO DE RETIRADA
6.1 Em face das avaliacoes acima expostas, e em cumprimento ao disposto o
artigo 252, 1 . da Lei das S.A., os acionistas dissidentes da Hypermarcas, se
houver, que exercerem o seu direito de retirada em decorrencia da aprovacao da
Incorporacao de Acoes aqui descrita terao direito ao reembolso do valor de suas
acoes, apurado com base no valor do patrimonio liquido contabil das acoes.
Conforme Demonstracoes Financeiras de 31 de dezembro e 2008 de Hypermarcas, o
valor do reembolso a ser pago aos acionistas dissidentes da Hypermarcas
corresponde a R$9,65 (nove Reais e sessenta e cinco centavos) por acao. Os
acionistas dissidentes terao direito de exercer a retirada com base na
participacao acionaria verificada nas posicoes de custodia ao final do dia
10.06.2009, respeitada a liquidacao fisica e financeira das operacoes
realizadas (i) no pregao da BOVESPA naquele dia, (ii) na CBLC, e (iii) na
instituicao depositaria das acoes da Companhia, conforme disposto no 1 do
artigo 137 da Lei das S.A.
6.2 Nao Sucessao. Com a aprovacao da Incorporacao de Acoes, a Hypermarcas nao
absorvera os bens, direitos, haveres, obrigacoes e responsabilidades de Cosmed,
que, como subsidiaria integral de Hypermarcas, mantera integra sua
personalidade juridica.
III. ASSUNTOS DIVERSOS
1. REFORMAS ESTATUTARIAS
1.1. O Artigo 5 . do Estatuto Social de Hypermarcas sera alterado a fim de
refletir o aumento de capital mencionado no item 5.5 acima.
2. ATOS SOCIETARIOS SUBSEQUENTES 2.1 A celebracao do Protocolo e demais
condicoes das operacoes aqui previstas foram autorizados pelos Conselhos de
Administracao da Hypermarcas, em reuniao realizada em 10.06.2009 e sera
submetida as Assembleias Gerais Extraordinarias das Companhias, convocadas
nesta data para o dia 30.06.2009, as 10:00 (dez) horas.
3. CUSTOS DA OPERACAO
3.1 Estima-se que o custo da Cisao Parcial e da Incorporacao de Acoes,
incluidas despesas com publicacoes, elaboracao de laudos e honorarios de
auditores, avaliadores, consultores e advogados, sera de, aproximadamente,
R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil Reais).
4. CADE
4.1 A Cisao Parcial e a Incorporacao de Acoes nao serao sera submetidas a
aprovacao do Conselho Administrativo de Defesa Economica – CADE, pois nao
implica na alteracao do grupo de controle da Hypermarcas.
5. DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS PARA CONSULTA
5.1 Os documentos relacionados com os atos aqui descritos, incluindo os laudos
de avaliacao, estao disponiveis a partir desta data para consulta dos
acionistas das Companhias em suas sedes sociais e foram encaminhados a Comissao
de Valores Mobiliarios e a Bolsa de Valores de Sao Paulo S.A.”