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SÃO PAULO – As estruturas de operação e estatutos dos dois fundos de crédito criados para micro, pequenas e médias empresas ficarão prontos na próxima semana, assim como o decreto com os repasses do Tesouro Nacional. No entanto, os fundos começarão a operar somente em julho.
A informação é do secretário adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, que afirmou ainda que os fundos foram criados para evitar que os bancos concedam empréstimos sem avaliar devidamente o risco da operação.
“Ao assumir o risco de parte dos prejuízos, o banco não selecionará mal a carteira e passará a incluir somente operações ruins, confiando que os fundos cobrirão as perdas”, explicou.
De acordo com o texto da Medida Provisória 464, que autoriza a transferência de recursos do Tesouro aos fundos, publicada nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União, os dois fundos só poderão cobrir as perdas limitadas até 7% da carteira.
Dessa forma, no caso de uma carteira de cem operações, os fundos só garantirão 80% da inadimplência até a sétima operação. Da oitava em diante, os bancos vão arcar com eventuais prejuízos.
Vantagens
Para Oliveira, a maior vantagem do modelo instituído pela medida provisória está no fato de que os fundos não poderão sofrer contingenciamento, por serem de natureza privada. “Em caso de perda, as garantias poderão ser honradas sem a preocupação com a disponibilidade de recursos públicos”, declarou.
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Ele acrescentou que os fundos não terão a operação interrompida numa eventual escalada da inadimplência. Foi justamente esse mecanismo de interrupção da operação que inviabilizou um fundo garantidor para pequenas empresas operado pelo BNDES desde 1999 e que, agora, será substituído pelo novo fundo. Nesse fundo, do BNDES, existia um gatilho que proibia novos financiamentos caso a inadimplência ultrapassasse 15%.
Lei Kandir
A mesma MP ainda prevê que a União repasse, de forma integral e em até dez dias úteis, R$ 1,95 bilhão aos estados como recomposição das perdas com a Lei Kandir. Em recente reunião com governadores do Nordeste, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, havia prometido antecipar o repasse, atualmente pago em parcelas, para ampliar o caixa dos estados em meio à crise financeira.
Em vigor desde o final dos anos 90, a Lei Kandir isenta as exportações de produtos primários de ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), tributo recolhido pelos estados. Para compensar a perda de receita das unidades da federação, a União faz o ressarcimento dos recursos todos os anos.