Fique atento ao cancelar pacotes turísticos para não acabar pagando multa!

ProTeste explica que penalidades podem ser aplicadas caso o consumidor desista da viagem em cima da hora

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SÃO PAULO – Provavelmente você já ouviu ou leu em algum lugar que, caso esteja planejando viajar ao exterior, o melhor a fazer enquanto dura a turbulência, que tem afetado o câmbio, é ter cautela e esperar. Mas, se o pacote turístico já foi contratado, é possível renegociar, ou mesmo cancelá-lo sem pagar por isso?

A Pro Teste – Associação de Consumidores aconselha que, nesses casos, o consumidor fique atento ao que está disposto no contrato assinado com a agência de turismo.

Renegociando

Quem já está com pacote turístico contratado em moeda estrangeira pode procurar a agência de turismo para renegociar o pagamento. Caso deseje cancelar o contrato, é importante verificar o que está previsto nesses casos. E mesmo que o consumidor tenha cancelado o pacote no dia da viagem, ele receberá o valor pago como adiantamento.

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A Pro Teste explica que, em regra, o consumidor não deve pagar multa, pois a agência de turismo poderá providenciar sua substituição no pacote por outra pessoa, nas mesmas condições contratadas. O consumidor pode, ainda, combinar com sua agência a sua participação em outro pacote para se livrar da multa.

Em caso de cancelamento, caso este tenha sido solicitado pelo consumidor em até 45 dias antes da data da viagem, sem qualquer justificativa ou precaução adicional, a Pro Teste ressalta que a legislação do turismo proíbe a cobrança de multa.

Em cima da hora

Contudo, em algumas situações, a agência pode cobrar uma multa pela desistência do consumidor. O valor da multa varia conforme o prazo de antecedência o cancelamento, ou seja, quanto antes o consumidor notificar a empresa, menor será a multa, segundo os prazos abaixo:

É importante lembrar que todas as informações valem apenas para as agências de turismo. Caso tenham sido feitas reservas em hotéis, pousadas ou outros serviços sem uma agência de turismo, deve-se observar o que está disposto no contrato. A recomendação é que o consumidor exija informações por escrito para se precaver.

A Pro Teste entende, entretanto, que o consumidor não deve pagar multas superiores a 20% pela desistência, exceto se desistir muito próximo do momento em que utilizaria os serviços, comprometendo o equilíbrio da relação com o fornecedor.