Publicidade
SÃO PAULO – Os financiamentos imobiliários concedidos pela Caixa Econômica Federal, feitos através do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), ainda que em situação de inadimplência, poderão ser amortizados ou liquidados pelos respectivos devedores mediante a utilização de precatórios decorrentes de pagamentos devidos pela Fazenda Nacional, emitidos originalmente em seu favor ou adquiridos de terceiros.
Pelo menos é o que prevê o Projeto de Lei 2538/03, do deputado Reinaldo Betão (PL-RJ). Os precatórios são dívidas dos governos Federal, Estaduais e Municipais originadas por decisões da Justiça. A Constituição permite apenas a emissão de títulos por Estado e Municípios para pagar precatórios anteriores a 1988.
Incentivar construção civil
O principal objetivo do projeto é estimular o retorno dos recursos emprestados ao setor de construção civil, que segundo o relator, “é uma setor que contribui de maneira inestimável para a nossa economia, pela sua capacidade de gerar empregos, ocupados, na sua quase totalidade, por mão-de-obra não qualificada, mas, principalmente, porque encontra-se disseminada do ponto de vista geográfico, sendo importante compradora, no mercado interno, de bens e serviços de quase todas as outras atividades de negócios. “
Desta maneira, “facilitar o retorno dos recursos emprestados ao setor pelos agentes financeiros significa dinamizar os negócios dessa atividade, pela possibilidade desses recursos virem a ser reaplicados em novos investimentos, com ganhos para toda a sociedade”, defende o deputado Reinaldo Betão.
Vale destacar que o projeto está aguardando a designação do relator na Comissão de Finanças e Tributação. Em seguida, a matéria deverá ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, de forma que, após sua aprovação, seguirá diretamente para o Senado, caso não haja apresentação de recurso de deputado.