Existem interesses implícitos por trás da recomendação de um analista?

Os analistas têm o poder de mover o mercado com recomendações de compra ou venda de ações e, ao mesmo tempo, podem investir na Bolsa. Isso é certo?

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SÃO PAULO – Com recomendações de compra, manutenção ou venda de ações, os analistas dos bancos e das corretoras ajudam a mover o valor das empresas para cima ou para baixo. Quantas vezes uma recomendação de venda de uma ação, acompanhada de argumentos convincentes, não faz um papel despencar, e vice-versa? Mas, muitas vezes, analistas são também investidores, que, como qualquer outra pessoa física, têm posições próprias em Bolsa. Com o poder de mover o mercado e a liberdade de comprar e vender papéis, não poderia haver um conflito de interesses? Seria muita teoria da conspiração achar que as opiniões contidas nos relatórios divulgados não poderiam estar sendo divulgadas em benefício próprio? Não seria melhor proibir que analistas investissem em Bolsa?

Para a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), não é esse o caso. A instituição não proíbe essas negociações, porém, para coibir abusos, instituiu a instrução 48, de 6 de julho de 2010, que regulamenta a atividade do analista e estabelece uma série de vedações a compra e venda de ações, títulos de renda fixa ou quotas de fundos de investimento. De acordo com a instrução, o analista deve incluir em todos os seus relatórios de análise, de forma clara e com o devido destaque, declarações atestando que as recomendações do relatório de análise refletem única e exclusivamente suas opiniões pessoais e que foram elaboradas de forma independente, inclusive em relação à instituição em que trabalha.

Além disso, os analistas devem informar à CVM situações que possam afetar a imparcialidade do relatório ou configurar conflito de interesses. Em ofertas públicas, analistas também devem informar eventuais vínculos com alguma pessoa que trabalhe para o emissor. Além disso, devem esclarecer se suas remunerações são influenciadas, direta ou indiretamente, pelas receitas provenientes dos negócios e operações financeiras às quais esteja vinculado.

De acordo com a autarquia, são exemplos de conflitos de interesse situações em que o analista ou a corretora onde trabalha tenha participações societárias relevantes em uma empresa analisada no relatório. O analista ou a corretora também devem informar se há interesses financeiros nas empresas avaliadas, se estão envolvidos em operações ligadas àquela companhia e se recebem remuneração por serviços prestados à empresa.

O que chama mais a atenção, no entanto, é que os analistas não podem comprar ou vender ações ou derivativos por um período de 30 dias anteriores e 5 dias posteriores à divulgação de um relatório sobre aquele papel. Eles também estão proibidos de negociar ações em sentido contrário ao das recomendações divulgadas ao mercado por seis meses contados a partir do envio do documento a clientes ou até a divulgação de um novo relatório com outra indicação sobre o mesmo papel.

Para evitar alegações de conflito de interesses, algumas corretoras têm como política instituir que nenhum de seus analistas invista em ações, como é o caso da Geral Investimentos. Isso mesmo que a ação esteja fora do radar de cobertura de seus analistas ou que eles não emitam opinião sobre a companhia. Já para o BB Investimentos, não é vedado que os analistas invistam em ações, desde que respeitadas as normas da CVM.

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Apesar de não investirem diretamente em ações, boa parte dos funcionários da Inva Capital tem investimentos em um fundo de ações que replica parcialmente a carteira recomendada mensal da boutique, conforme ressalta o analista Raphael Cordeiro. Sendo assim, em todos os relatórios divulgados pela Inva, eles destacam que os analistas de investimento ou seus cônjuges detêm ações ou outros papéis de determinada companhia. Para Cordeiro, isso pode ser encarado como uma boa sinalização para os investidores que seguem as indicações da instituição, uma vez que o analista teria confiança suficiente para investir o próprio dinheiro de acordo com as recomendações.

Outra opção das casas de análise é permitir que os funcionários montem clubes de investimento, aplicando indiretamente em ações. O clube de investimentos é um condomínio de pessoas físicas para a aplicação de recursos comuns em ações, debêntures ou cotas de fundos. Com um volume maior de recursos, originado pela soma da parcela de cada integrante do clube, é possível diversificar a aplicação, além de aproveitar vantagens tributárias. Sendo participante de um clube, não necessariamente o analista vai influenciar em suas decisões de investimento.

E os analistas técnicos?
Enquanto os analistas fundamentalistas olham para o funcionamento da empresa para determinar uma recomendação, os analistas técnicos tendem a avaliar o comportamento da ação no curto prazo. As instruções da CVM, que os obrigam a ficar bastante tempo com esses ativos, acabam impedindo qualquer tipo operação baseada em análise técnica, já que fecha as portas para o day trade ou o swing trade.

Com o escopo de atuação limitado, muitos analistas técnicos preferem ficar de fora da Bolsa. “Análise técnica é muito ampla, muito dinâmica”, avalia Luiz Eduardo Borges, analista técnico da Strategic Invest. Por mais paradoxal que possa parecer, muitos analistas técnicos que aplicam em ações acabam analisando os fundamentos da empresa na hora de realizar operações com o próprio dinheiro, tentando identificar as empresas que, no longo prazo, deverão se valorizar por conta de crescimento nos lucros.

Conflitos de interesse?
Claudio Gonçalves, economista e professor do MBA Gestão de Riscos da Trevisan Escola de Negócios, diz que não vê conflito de interesses no fato de o analista investir nas ações que recomenda em seu portfólio. Conforme aponta o professor, as informações que os analistas utilizam para fazer suas análises são públicas e cada profissional as usa com base em suas premissas, com diferentes métodos de análise.

Entretanto, destaca, assim como demais investidores, o analista não pode fazer uso de informação privilegiada para negociar nem omitir informações em seus relatórios – o que é crime. Devido às vedações legais, haveria conflito de interesse, continua ele, somente se o analista recomendasse a compra de papéis que gostaria de vender em casos em que ele também é responsável pela gestão de um fundo de ações. Nesse sentido, seria um conflito de interesses intrínseco e muito difícil de ser dirimido.

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Essa matéria foi publicada na edição 45 da revista InfoMoney, referente ao bimestre julho/agosto de 2013. Para tornar-se um assinante da revista, clique aqui.