Publicidade
SÃO PAULO – Após onze anos de tramitação no congresso, a Lei de Recuperação de Empresas, ou como é mais conhecida, a Lei de Falências, entrará em vigor na próxima quinta-feira (09). A medida modifica a legislação de 1945 para facilitar a superação de crises pelas companhias em processo de concordata ou falência.
As conseqüências da implantação dos novos dispositivos legais ainda não são certas. As especulações giram em torno da redução de juros ou crescimento na oferta de crédito.
Bancos querem se preparar
Para discutir as expectativas em relação ao novo contexto empresarial, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) promove nesta terça-feira (7) uma manhã técnica.
O encontro, que acontece na sede da Federação, conta com a participação do diretor de Assuntos Jurídicos da instituição, Johan Albino Ribeiro; o gerente jurídico, Antonio Carlos de Toledo Negrão; o diretor de Economia, Mário Mesquita; e o economista-chefe da Febraban, Roberto Luís Troster.
Chances maiores para empresários
O objetivo da nova lei é justamente permitir que as empresas com problemas financeiros possam negociar dívidas para continuar em atividade.
As medidas facilitam a recuperação de capital por parte das instituições financeiras credoras, o que deve reduzir a taxa de juros e o chamado “risco Brasil”.
Continua depois da publicidade
Antes da nova lei, as pendências empresariais com o governo precisavam ser pagas antes dos vencimentos com bancos, por exemplo. Dívidas trabalhistas continuam como prioridades na quitação, mas cada trabalhador não pode pleitear mais de 150 salários mínimos. Atualmente, processos de falências podem durar até 20 anos.