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SÃO PAULO – Empresas tributadas pelo lucro real poderão ser isentas do pagamento do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) sobre o ganho de capital obtido na venda de bens do ativo imobilizado (como imóveis, máquinas e veículos). É o que prevê o Projeto de Lei 6714/09 do Senado, que está em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta, o ganho de capital deverá ser registrado em uma conta de reserva de lucros específica no Livro de Apuração do Lucro Real da empresa durante o período de apuração.
Essa medida evitará que o saldo seja distribuído como dividendos e lucros do ano fiscal entre os sócios, dirigentes e acionistas. O ganho voltará a ser tributado normalmente, caso o valor seja distribuído.
Atualmente sobre o ganho de capital, diferença entre o valor contábil de compra e o de venda de um ativo, incide uma alíquota de 15% do IRPJ e de 9% da CSLL.
Renúncia fiscal
O projeto estabelece que o Executivo estimará a renúncia fiscal provocada pela isenção e acomodará o impacto na lei orçamentária. A lei resultante da proposta deverá produzir os efeitos a partir de primeiro de janeiro do ano subsequente à inclusão da renúncia no orçamento.
O projeto que está em tramitação na Câmara precisará ser votado pelo Plenário nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e Cidadania.