Empresas sob recuperação judicial não poderão fazer parte dos índices da bolsa

Companhias com processo falimentar e por longo período de suspensão de negócios também fazem parte da lista

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SÃO PAULO – A partir do mês de abril, as empresas que estiverem sob regime de recuperação judicial, processo falimentar, situação especial ou, ainda, por longo período de suspensão de negócios, não poderão fazer parte dos índices da BM&F Bovespa, segundo comunicado enviado pela própria autarquia.

A disposição contempla os índices Ibovespa, IBrX, IBrX50, ICO2, ICON, IEE, IFNC, IGCT, IMOB, INDX, ISE, ITEL, IVBX, MLCX e SMLL.

Caso as companhias que se enquadrem nesta situação honrarem seus débitos, o histórico de negociação terá seu início a partir da data em que a “BM&F Bovespa identificar que a empresa realmente deixou de estar em uma situação excepcional”.