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SÃO PAULO – O Dia dos Pais será comemorado apenas no dia 12 de agosto. No entanto, muitas lojas já estão preparadas para atender os clientes que quiserem se antecipar e comprar o presente ainda este mês.
E quem fizer isto poderá garantir uma boa economia, já que haverá mais tempo para pesquisar preços e condições de pagamento e para pechinchar. Além disso, a disponibilidade de produtos e cores é maior para quem compra com antecedência.
Dicas para não perder dinheiro
Conforme orienta a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), antes de fechar qualquer negócio, é preciso conferir o preço do produto à vista e a prazo, as formas de pagamento e os juros aplicados no caso de parcelamento ou atraso de pagamento.
Cabe lembrar que a melhor forma de pagamento é sempre à vista e que é preciso pedir desconto sempre que for pagar desta maneira, sobretudo em dinheiro vivo. Se a loja se recusar, compre em outro local.
Caso não seja possível comprar o presente à vista, escolha o estabelecimento que oferece o menor preço a prazo e procure comparar o total a prazo com o valor à vista, para ver se a diferença não é exorbitante.
Cuidado com as trocas!
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o estabelecimento só é obrigado a trocar os produtos por defeitos de fabricação. Desta maneira, é importante que a possibilidade de troca por outros motivos, concedida pela grande maioria das lojas, conste na nota fiscal.
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Mesmo quando houver esta possibilidade, lembre-se de que há lojas que impõem restrições para a troca de algumas mercadorias, como peças de vestuário íntimo ou de cor branca, artigos em liquidação, produtos de ponta de estoque, fim de linha ou de estação e com pequenos defeitos ou avarias (que o consumidor conhece antes de comprar).
Compras pela internet
Quem não tem tempo para sair e comprar o presente do Dia dos Pais pode utilizar a internet como uma aliada. Neste caso, o primeiro passo é utilizar algum site que realiza comparações de preços entre as lojas virtuais.
Além disso, é interessante optar por empresas conhecidas e checar se já foram feitas reclamações contra elas em entidades de defesa do consumidor. Muito cuidado com sites desconhecidos que oferecem preços muito abaixo do mercado!
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Por fim, saiba que o CDC garante o direito de devolver a mercadoria comprada fora do estabelecimento comercial no prazo de sete dias úteis após o recebimento, sendo que todo o dinheiro desembolsado (com o produto, taxa de entrega e custos com a postagem) deve ser devolvido.